Campo Grande, 29/03/2024 04:31

Blog do Manoel Afonso

Opinião e atitude no Mato Grosso do Sul

Artigos

Artigos • 17 ago, 2022

Dívidas de água e luz do ex-inquilino


(Cláudio Henrique de Castro ) –

O locador foi reaver o imóvel alugado, ou o imóvel mudou de locatários e descobriu que
há contas de água e luz atrasadas não pagas pelo ex-inquilino.

O que fazer?
Pagar as contas e depois cobrar o calote, sabe-se lá quando?

A obrigação de restabelecer o serviço, independentemente do pagamento do antigo
morador, não é do proprietário, mas da concessionária de energia e de água.

Em consequência, a distribuidora não pode condicionar o fornecimento de energia ou
água ao pagamento de débito não autorizado pelo consumidor ou de débito pendente em nome
de terceiros, exceto quando ocorrem as seguintes situações:

I – a distribuidora comprovar a aquisição por parte de pessoa jurídica, à exceção das
pessoas jurídicas de direito público e demais excludentes definidas na legislação aplicável, por
qualquer título, de fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional;

II – continuidade na exploração da mesma atividade econômica, sob a mesma ou outra
razão social, firma ou nome individual, independentemente da classificação da unidade
consumidora.

De acordo com o art. 128 da Resolução 414/2010 da Aneel: “quando houver débitos
decorrentes da prestação do serviço público de energia elétrica, a distribuidora pode condicionar
à quitação dos referidos débitos a ligação ou alteração da titularidade solicitadas por quem tenha
débitos no mesmo ou em outro local de sua área de concessão”.

Desta forma, a distribuidora não pode negar ao locador a transferência da titularidade da
unidade consumidora ou exigir o pagamento de débito relativo a período em que não estava sob
sua responsabilidade.

Na prática essa obrigação é contratual, mas muitas vezes o locador é que paga pelo
calote do inquilino.

Portanto, a concessionária de água ou luz que exige a quitação para transferir a
titularidade ou religar a energia ou fornecimento de água, atua de forma ilegal.
O que pode ser feito?

Ao entrar em um novo imóvel, solicite a transferência de titularidade imediatamente;
Caso o antigo locatário não tenha pago as despesas de energia elétrica ou não tenha
alterado a titularidade da conta, você pode se dirigir à concessionária responsável pela
distribuição para imediata religação do serviço, que deve ocorrer mesmo sem o pagamento da
conta de luz;

Se a concessionária mantiver o serviço suspenso, você pode formalizar uma reclamação
no Procon de seu estado ou na plataforma consumidor.gov.br, caso a empresa de energia esteja
inscrita no site; nesse caso, a reclamação é dirigida à própria concessionária, e não ao locatário
ou antigo morador;

Outra opção é levar o ocorrido à imobiliária que intermediou a realização do contrato,
pois esta pode notificar o locatário sobre o ocorrido;

Se você decidir solicitar uma indenização ao locatário pelo ocorrido, deve formalizar
uma notificação por escrito, com o auxílio de um advogado (Idec).




Deixe seu comentário