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Artigos • 03 fev, 2020

Abandono de lar e usucapião


 

É possível que uma propriedade seja adquirida por usucapião – no caso de abandono de lar? Desde 2011 o direito brasileiro garante que sim.

Exemplo: o casal reside e divide a propriedade de imóvel urbano de até 250 metros quadrados e um dos cônjuges ou companheiro abandona o lar por, no mínimo, dois anos.

A regra também vale para as uniões homoafetivas e para as uniões estáveis.

Esse imóvel precisa ser utilizado como moradia do cônjuge que ficou e da sua família.

A posse deve ser ininterrupta e sem oposição.

O requisito do abandono do lar deve ser caracterizado. Por exemplo, uma internação hospitalar não pode ser considerada como abandono de lar.

O legislador brasileiro deixou de lado os imóveis rurais e a delimitação de imóvel de até 250 metros quadrados poderia ter avançado. Também o prazo de longos dois anos poderia ter sido reduzido para um ano, que seria suficiente para caracterizar o abandono.

Por Claudio Henrique de Castro – advogado em Curitiba




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