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Artigos • 06 fev, 2020

AS IMUNIDADES PARLAMENTARES


Tratar das regras que garantem a imunidade da classe política e a impunidade no Brasil
daria uma enciclopédia de centenas de volumes, começando pela parte histórica.

O caso mais recente (21.12.2019) foi da decisão do Ministro Celso de Mello do
Supremo Tribunal Federal que afastou deputado federal da Paraíba (José Wilson Santiago –
PTB) com a expedição de mandados de busca e apreensão no Congresso Nacional.

A investigação apura desvios de 24 milhões em obras públicas, com a distribuição de
propinas de 1,2 milhão. E o acusado continuará exercendo seu mandato parlamentar. O
mínimo que se poderia esperar seria o afastamento cautelar das suas funções.

A medida foi resultado da Operação Pés de Barro que tem por objetivo a
desarticulação de organização criminosa dedicada à realização de pagamentos ilícitos e
superfaturamento de obra no sertão da Paraíba. Em resumo, a velha indústria da seca que
enriquece centenas de personagens.

Ocorre que o afastamento foi votado pela Câmara dos Deputados (05.01.2020).
O quórum contou com 233 votos contra e 177 a favor do afastamento, fazendo com
que a cautelar do Supremo perdesse sua validade. Faltaram 80 votos para atingir a maioria
absoluta de 257 votos.

Recentemente, outra situação esdrúxula, foi a de um deputado que cumprindo regime
semiaberto comparecia no Congresso às 9h00 e retornava à cadeia às 20h00.

A justificativa dada é a de que “daqui a pouco qualquer juiz de primeira ou de segunda
instância poderá afastar um Deputado do seu mandato.” (Deputado Fábio Ramalho.
Bloco/MDB-MG).

Nos países do mundo desenvolvido esta imunidade não existe. O Direito não admite
tal desatino.

Por exemplo, no modelo britânico, os políticos que cometem crimes são julgados por
tribunais comuns, inclusive o primeiro-ministro, não possuem imunidade na Justiça, nem foro
privilegiado para crimes comuns. São imunes apenas na liberdade de expressão pelo que
digam no plenário.

No Brasil, os inflamados discursos anticorrupção não tocam neste assunto. Trata-se um
privilégio como uma garantia parlamentar.

“Muda-se tudo” para não se mudar nada e continuar tudo como está.

Por Claudio Henrique de Castro – Advogado em Curitiba




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