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Artigos • 09 nov, 2020

Cartão de crédito que se transforma em empréstimo consignado-e vice-versa


 

(Claudio Henrique de Castro) –

1. Algumas operadoras de cartão de crédito colocam em seus contratos uma cláusula de
conversão da dívida do cartão de crédito para empréstimo consignado;
2. Em resumo: se você consumidor não pagar a dívida do cartão de crédito ela se converte em
empréstimo consignado, aquele que é descontado todo o mês em seu salário ou proventos da
aposentadoria;
3. Também bancos e financeiras oferecem empréstimo pessoal consignado aos consumidores
aposentados como se fosse uma operação de cartão de crédito, sem informar que os juros do
cartão são muito superiores aos juros do empréstimo consignado que por sua vez tem os
menores juros da praça;
4. Assim, os consumidores tornam-se presa fácil destas instituições e ficam superendividados;
5. Ambos os contratos são nulos, pois ofendem o Código de Defesa do Consumidor, violam o
direito à informação clara e adequada, ofendem a boa-fé e a equidade e se caracterizam em
abuso contratual.
Fonte:
Acesse o site: www.direitoparaquemprecisa.com.br




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