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Artigos • 12 fev, 2021

Coberturas dos planos de saúde


(Claudio Henrique de Castro ) –

Dois temas importantes, para os consumidores brasileiros os planos de saúde,
aguardam o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O primeiro é o tema (1.069) que é sobre a obrigatoriedade de custeio, pelos planos de
saúde, da cirurgia plástica em pacientes submetidos a cirurgia bariátrica.
Nesse assunto a jurisprudência do STJ se encontra de certo modo uniformizada no
sentido de obrigar a cobertura para a cirurgia plástica do segurado que passou por bariátrica,
caso haja expressa orientação médica.

O segundo é o tema (1.067) é se as operadoras de saúde são obrigadas a arcar com o
tratamento da fertilização in vitro.
A Espanha, por exemplo, garante a igualdade de acesso às técnicas de reprodução
assistida para todas as mulheres pelo serviço público de saúde e, por essa razão, lidera a
reprodução assistida na União Europeia.

No caso brasileiro da fertilização in vitro, segundo o relator da controvérsia, o STJ vem
adotando o entendimento de que as seguradoras não têm o dever de custear o procedimento,
salvo previsão contratual. Mas é evidente que as operadoras não incluem esses tratamentos
em seus contratos justamente para negar a cobertura.

A Constituição garante que a ordem econômica deve observar a defesa do consumidor
e assim não há razões jurídicas para se negarem as coberturas da cirurgia plástica pós-
bariátrica e, nem muito menos, o tratamento da fertilização in vitro.

Esses dois assuntos estão pendurados na pauta de julgamento do STJ em 2021.
Em tempo: no ano de 2020 o oligopólio dos planos de saúde faturou 15 bilhões de
lucro líquido.

Fonte: www.direitoparaquemprecisa.com.br




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