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Artigos • 31 out, 2020

A cobrança por boleto bancário e outras despesas


(Claudio Henrique de Castro) –

1. O Código de Defesa do Consumidor proíbe que o fornecedor cobre as despesas bancárias
pela emissão de boletos ou carnês dos consumidores;
2. Há várias leis estaduais que não permitem esta prática abusiva, no Paraná há a lei
17.141/2012, que proíbe a cobrança de abertura de crédito, aprovação de cadastro, serviços
de terceiros e registro de contrato;
3. As financeiras cobram dos consumidores a taxa de registro do contrato em alienação
fiduciária, mas no Paraná, esta cobrança é ilegal diante da referida lei estadual;
4. O Superior Tribunal de Justiça julgou válida a tarifa de avaliação do bem dado em garantia,
bem como, da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato,
ressalvada a abusividade da cobrança de serviço não prestado ou excessivamente onerosa;
5. Se o boleto da conta de luz, telefone e outros, não chegou pelos correios ou por meio
eletrônico, como foi convencionado, o consumidor deve entrar em contato com a empresa
para se isentar da multa pelo atraso e dos juros, neste caso se ocorrer a cobrança pelo atraso,
o consumidor tem direito ao ressarcimento em dobro do que pagou indevidamente;
6. É importante registrar que a lei 8.987/1995 prevê que as concessionárias de serviços
públicos ofereçam para os usuários, no mínimo, seis datas opcionais para o vencimento da
fatura do consumidor.

Fonte:
www.direitoparaquemprecisa.com.br




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