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Artigos • 07 fev, 2020

A CONTA DA SONEGAÇÃO


Em 2018, o rombo da sonegação de impostos no Brasil alcançou cifras estratosféricas. O país deixou de arrecadar R$ 345 bilhões em razão da sonegação, revela um estudo realizado pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, Sinprofaz. Já outra pesquisa, do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), aponta que 27% das grandes empresas não estão em dia com os tributos, enquanto 49% das médias e 65% das pequenas também fazem parte deste cenário.

Advogado e auditor Fiscal da Receita Federal do Ceará, o professor Michael Gradvhol já defende que a sangria é muito maior. Em seu artigo publicado recentemente no Estadão, estima que escaparam pelo ralo da sonegação incríveis 570 bilhões de reais em 2018, sete vezes mais do que o país viu escorrer pelos dutos da corrupção.

Observados quaisquer dos dados acima, não há dúvida de que os números são alarmantes e reforçam a tese de que não se pode mais prescindir da oportunidade de discutir no âmbito da PEC da Reforma Tributária ações que, de um lado, simplifiquem os pagamentos de tributos e, de outro, estabeleçam mecanismos modernos de administração tributária que deem celeridade à negociação e punição aos sonegadores convictos, se este for o caso.

A sonegação prejudica não apenas o crescimento do país, que deixa de receber recursos importantes, mas também do próprio empreendedor, que arca com diversas consequências. É sabido que todo indivíduo ou empresa sempre age da melhor maneira para realizar seus pagamentos. No entanto, para muitos, a regra tem sido sonegar, por se mostrar mais atrativo financeiramente.

Os inúmeros Refis e anistias de multas e juros só alimentam ainda mais a sonegação, premiando os maus pagadores e penalizando quem paga religiosamente seus tributos.  Nas duas propostas da Reforma Tributária que tramitam na Câmara e no Senado a simplificação na cobrança dos impostos já se faz presente nos textos.

Mas é preciso avançar mais, na direção de um sistema tributário menos regressivo, em que os mais pobres passem a comprometer menos seus recursos com pagamentos de tributos, e que facilite o pagamento e a cobrança aos sonegadores que se beneficiam da demora na conclusão dos processos de julgamentos de impugnações aos autos de infração, que pode chegar a mais de dez anos na esfera judicial.

Penso que uma outra PEC, a 199, poderá ser mais um sopro de celeridade, uma vez que o texto que vamos discutir no âmbito da comissão especial da Câmara, a qual presido, traz o trânsito em julgado para a segunda instância para todos os processos, incluindo os de natureza tributária.

Congresso em Foco – Marcelo Ramos




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