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Artigos • 25 jul, 2020

Decisões diferentes em processos iguais?


 

Desde o início da pandemia, o ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
negou habeas corpus a pelo menos quatro investigados que pediam a soltura por motivos de
saúde.
O mesmo ministro beneficiou com a prisão domiciliar, Fabrício Queiroz e estendeu à
sua esposa Márcia, mas ambas não se enquadram nas hipóteses do Código de Processo Penal,
pois estavam foragidos da Justiça, não tem mais de 80 anos e nem grave enfermidade.
Queiroz asilado na casa do advogado, fazia churrasco, peixadas e festas com mulheres
de Brasília. Seu advogado, circulava no Planalto com ternos bem cortados e a desenvoltura de
quem conseguiu a suspensão de multas do governo, contra a sua ex-mulher, no valor de 41
milhões de reais.
Queiroz era o faz tudo da família dos bolsonaros, soprava velinha do bolo, pescava
junto e sempre estava à tiracolo para resolver alguma coisinha.
Segundo investigações, o chefe do escritório do crime no Rio de Janeiro teria
repassado à Queiroz, cerca de 400 mil reais.
Dentre outros fatos investigados, ele é suspeito do esquema da rachadinha na
Assembleia Legislativa carioca, pois ele e família assessoraram o então deputado Flávio
Bolsonaro (número 1), o valor suspeito dos repasses é de 1,2 a 2 milhões de reais.
Ainda por cima, no STJ, o processo de Queiroz foi decretado segredo de justiça, algo
também raro de acontecer.
A defesa de Queiroz alegou o risco da Covid-19 no presídio.
Um coletivo de Advocacia em Direito Humanos impetrou que buscava o benefício para
pessoas presas por terem cometido crimes sem violência. é necessária demonstrar de maneira
individualizada e concreta que o preso preenche alguns requisitos. Processo indeferido.
Menos sorte que o Queiroz teve o rapaz que furtou dois frascos de xampu, de dez reais
cada e apesar do delito sem violência, sua prisão domiciliar foi negada por não ser a primeira
vez que roubava, sentença do ministro Felix do STJ e confirmada pela ministra Rosa Weber do
Supremo Tribunal Federal (STF).
Pelo conceito de jurisprudência os casos semelhantes devem ter decisões
semelhantes, mas o que explica isto então?
Aos amigos a jurisprudência, e aos inimigos os rigores da lei?
No direito dos poderosos a jurisprudência é diferente?
Consultar uma bola de cristal?
A propósito, neste ano abre um vaga no Supremo, com a aposentadoria compulsória
do Ministro Celso de Mello, e nem sei por que me lembrei disto.
Decisões diferentes em processos iguais?

 

Por Claudio Henrique de Castro – jurista em Curitiba – PR




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