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Opinião e atitude no Mato Grosso do Sul

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Artigos • 12 out, 2020

Direito à informação em anúncio de venda de veículos


 

( Claudio Henrique de Castro )

1. O consumidor tem direito à informação em financiamento de veículo;
2. Uma empresa anunciou a venda de veículos, por meio de panfletos,
jornais, televisão, rádio, cartazes, faixas, outdoors e sites, todavia, sem
prestar aos consumidores as informações devidas, referentes ao valor de
entrada, valor total a prazo, valor à vista e juros embutidos;
3. Por estas omissões caracterizou a propaganda enganosa que é proibida
pela CDC;
4. No mercado de consumo, juros embutidos ou disfarçados configuram
uma das mais comuns, graves e nocivas modalidades de oferta
enganosa;
5. A informação prévia e adequada – sobre, entre outros, preço, número e
periodicidade das prestações, montante dos juros e da taxa efetiva anual
e valor total a pagar, com e sem financiamento – precisam constar
obrigatoriamente da oferta, que envolva parcelamento ou financiamento
de produtos e serviços de consumo;
6. Não preenche o requisito da adequação estampar a informação em pé de
página, com letras diminutas, na lateral, ou por ressalvas em
multiplicidade de asteriscos, ou, ainda, em mensagem oral relâmpago
ininteligível;
7. A empresa de Rondônia foi condenada por dano moral à coletividade
em 60 mil reais.
Acesse o site www.direitoparaquemprecisa.com.br

Fonte:
https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.3&aplicacao=processos.e
a&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&num_registro=201902202437




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