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Artigos • 21 set, 2020

Em breve, novas regras de trânsito


(Claudio Henrique de Castro) –

Mais um capítulo da novela do Projeto de Lei 3.267/2019, que altera o Código de
Trânsito Brasileiro, que saiu do Senado e voltou para a Câmara dos Deputados.
Em breve, ele será votado na Câmara e irá à sanção presidencial. Bolsonaro que iniciou
o projeto.
No geral, há poucas medidas que transformaram o atual sistema, e algumas mudanças
são catastróficas e representam um retrocesso quanto à punição de infratores, são elas:
1) Aumento para 40 pontos de condutores profissionais, o que gerará maior impunidade;
2) Multas leves e médias serão punidas apenas por advertência, outra medida para
passar a mão na cabeça dos infratores;
3) Notificação eletrônica de multas e se não houver defesa prévia haverá desconto de
40% no valor da multa, uma barganha quanto a redução da punição e o direito de
recorrer;
4) Examinadores de direção deverão ser médicos e psicólogos o que possivelmente
tornará mais caros os testes;
5) Aumento da validade da CNH para 10 anos, e de 5 para quem tem entre 50 e 70 anos,
e acima de 70 será de 3 anos a validade, medida polêmica que aumentará o risco de
condutores despreparados;
6) A obrigatoriedade da cadeirinha passa a ser incorporada no CBT, obrigatória para
criança com idade inferior a 10 anos, esclarece a polêmica que ainda persiste quanto a
legalidade da obrigatoriedade;
7) O Contran passa a ser composto por ministros de Estado, isto retira o caráter de
cabide de apadrinhamentos que ainda persiste nos conselhos estaduais;
8) Bicicletas motorizadas possivelmente passarão a exigir registro, o que atualmente é
confuso e permissivo quanto as bicicletas-quase-motos;
9) Veículos novos deverão sair de fábrica com luzes de rodagem diurna, isto disciplina a
obrigatoriedade atual em rodovias;
10) Condutores das categorias C, D e E, deverão comprovar resultado negativo em exame
toxicológico para obter ou renovar a CNH, a medida deveria valer para todas as
categorias;
11) Veículos que não tenham atendido a campanhas de recall (chamadas) pendentes há
mais de um ano não poderão licenciar seus veículos, acaba com a farra de que 60%
dos veículos não fazer recall no Brasil cuja grande culpada é a indústria
automobilística.
Antes da pandemia, de janeiro a março de 2020, antes das medidas de isolamento
serem implementadas no país, o Brasil registrou 89.028 acidentes de trânsito; sendo 9.298
eventos com morte, 59.726 com invalidez permanente, e 20.004 que resultaram em despesas
médicas.
Novas regras que flexibilizam as punições existentes, que já são frouxas, dão um
recado claro de mais impunidade para os infratores e da banalização da vida e da violência no
trânsito.
Fontes:
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/09/18/especialistas-fazem-reparos-a-
reforma-no-codigo-de-transito-brasileiro
http://www.tribunadeituverava.com.br/aumentam-casos-de-morte-no-transito-no-brasil-no-
primeiro-trimestre-de-
2020/#:~:text=De%20janeiro%20a%20mar%C3%A7o%20de,Estat%C3%ADstico%20da%20Segu
radora%20L%C3%ADder%2DDpvat.




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