Os eleitores desconhecem os nomes dos suplentes dos candidatos ao Senado Federal. Ao me insurgir, não me atenho aos nomes, mas ao regramento jurídico.

Nossa Constituição precisa de mudanças para reparar injustiças. É excrescente a figura dos suplentes de senadores que o Art. 46 abriga. Não dá mais para aceitar que candidatos ao Senado, que dominam partidos políticos, imponham como suplentes seus filhos, parentes ou financiadores de campanhas. Os eleitores votam no candidato a Senador da República sem questionar os seus suplentes.

A mudança na Constituição somente pode ser feita através de PEC (Projeto de Emenda Constitucional). Atualmente, os suplentes de senadores não são escolhidos pelo voto direto dos eleitores. Na hora da eleição em candidatos a cargos eletivos majoritários, os suplentes vêm a reboque.

O Brasil sofreu retrocesso. A Carta Magna de 1891 preconizava a eleição do suplente. A figura esdrúxula do suplente, em chapa partidária, sem precisar de votos, foi instituída na Constituição de 1946 e copiada na de 1988, que está em vigor. A Lei 4737/65, recepcionada pela atual Constituição, prevê o registro de candidatos a Senador junto com dois suplentes partidários. O cargo deveria ser ocupado por quem recebe votos dos eleitores e não pelo sistema de chapas.

Das atuais 81 cadeiras do Senado, 16 delas, ou 19,75%, estão ocupadas por suplentes. Entre 1995 e 1999, eles chegaram a ser 57 Senadores e nas eleições de 2010 e 2014, 41 suplentes assumiram o cargo em algum momento da legislatura, ou seja, o Senado Federal já foi composto e dominado, em sua maioria, por gente que nunca recebeu um voto sequer.

Passou da hora de se dar um basta nisso!

É preciso mudanças para que o TRE – Tribunal Regional Eleitoral – impeça esses registros de chapas partidárias. Urge a alteração porque a forma atual fere os princípios da democracia, tem gerado mal-estar e desagrado, por ser uma prática que engana os eleitores com a ideia de eleições livres, mas que acaba se transformando em uma tapeação quando se dá conta de que podemos ser governados e legislados por representantes ilegitimamente eleitos.

Ser legal, não significa ser moral e legítimo. Que representação tem um suplente que não ganhou um voto sequer? Eles votam leis que regulam nossas condutas e ocupam os balcões de negócios do Governo Federal. Suplente deve disputar a vaga e disputar os votos em eleições livres.

Eudes Moraes

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