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Artigos • 17 ago, 2019

ITAIPÚ E A VITIMIZAÇÃO PARAGUAIA (artigo)


(Do Correio Braziliense, por Cláudio Sales eRichard Hochstletere)

Nos últimos anos, o Paraguai tem obtido reiteradas vantagens do Brasil. Cerca de 10 anos atrás, conseguiu triplicar o valor cobrado pela energia cedida ao Brasil. Também recebeu US$ 400 milhões do Brasil para construir a linha de transmissão de Itaipu a Assunção. Mais recentemente, o Brasil se comprometeu a construir mais duas pontes na fronteira.

O mais novo episódio com nosso vizinho começou no final de julho com o estardalhaço feito por senadores paraguaios sobre uma “ata diplomática” de reunião realizada entre os dois países há alguns meses. Senadores caracterizaram tal ata como “acordo secreto altamente prejudicial” para o Paraguai, o que culminou na demissão de autoridades paraguaias, entre as quais o ministro de Relações Exteriores.

Segundo a imprensa, a ata previa nada mais que a regularização da contratação anual da potência e da energia da usina pelos dois países nos termos do Tratado de Itaipu. Não se trata de novo acordo, mas de um plano para fazer valer alguns dos termos pactuados em 1973 no tratado que não estavam sendo cumpridos.

Há anos o Paraguai burla o Anexo C do Tratado de Itaipu, que prevê que os dois países devem contratar anualmente “frações da potência instalada na central elétrica” (cláusula II.2), sendo que cada parte terá o direito de “utilizar a energia que puder ser produzida pela potência por ela contratada” (cláusula II.4), e o dever de pagar os custos incorridos pela usina “proporcionalmente às potências contratadas” (cláusula IV.2).

As despesas da usina têm sido rateadas entre os dois países em razão de dois fatores: (i) as despesas de exploração, de amortização e de juros sobre a dívida da usina são divididas em função da potência contratada por país; (ii) enquanto as despesas para provimento de royalties e encargos de administração e supervisão são cobrados em função da energia consumida pelos respectivos países.

Como a “energia vinculada à potência contratada” é definida de forma conservadora (para recuperar os custos da usina mesmo em anos de baixa hidrologia), a usina geralmente produz mais que esse montante, resultando em “energia adicional”.

A vantagem paraguaia advém de rateio assimétrico dessas duas formas de energia. Em 2018, o Paraguai contratou apenas 10,6% da potência, mas levou 34,7% da “energia adicional”, arcando com parcela menor dos custos, levando parcela maior da energia mais barata, mas ainda dividindo igualmente as receitas de royalties, remuneração de capital e reembolso de encargos de administração e supervisão.

Os grandes prejudicados dessa assimetria são os consumidores brasileiros, que pagaram USD 37,40/MWh pela mesma energia que os paraguaios levaram por USD 26,26/MWh. Ou seja, paraguaios pagam energia 30% mais barata que os brasileiros. Continue lendo 




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