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Artigos • 10 set, 2020

Lei poderá ampliar a pena para maus tratos de cães e gatos


 

(Claudio Henrique de Castro) –

No dia 28 de novembro de 2019, um cachorro foi morto de forma brutal dentro
de um supermercado Carrefour, em Osasco, São Paulo, este fato chocou o País. O
animal foi espancado e envenenado por um segurança do local, e acabou não resistindo
aos ferimentos.
Agora a lei que amplia as penas para crime de maus tratos contra cães e gatos foi
para a sanção do Presidente e Bolsonaro, que ainda pode vetá-la.
O texto original do projeto de lei previa que seria crime praticar ato de abuso,
maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou
exóticos.
O texto final ficou restrito apenas à cães e gatos, a lei que depende da sanção
presidencial, prevê que se houver maus tratos de cão ou gato, a pena que atualmente é
de detenção de três meses a um ano e multa passará para a pena de reclusão, de 2 (dois)
a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
Há no Brasil cerca de 29 milhões de domicílios com cães e 11,5 milhões de
domicílios com gatos.
Por fim, segundo a Declaração Universal dos Direitos dos Animais – de 1978, o
respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito ao seu semelhante e todos os
animais nascem iguais diante da vida, e têm o mesmo direito à existência.




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