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Opinião e atitude no Mato Grosso do Sul

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Artigos • 18 abr, 2021

Ligações com duração ilimitada


( Cláudio Henrique de Castro ) –

O Superior Tribunal de Justiça condenou a TIM Celular S.A. ao pagamento de uma
indenização de 50 milhões por danos morais coletivos.
Foi reconhecida a prática abusiva de interromper automaticamente as chamadas
telefônicas de clientes assinantes da promoção TIM Infinity.
A controvérsia se originou devido às quedas constantes de ligações e à má qualidade
do sinal. Os consumidores tinham que refazer as ligações, arcando novamente com o custo do
primeiro minuto de ligação, se quisessem continuar as chamadas interrompidas pela TIM.
A publicidade e​​​nganosa foi provada pela deficiência na prestação do serviço, os danos
suportados pela coletividade de consumidores.
A responsabilidade do fornecedor de serviço nas relações de consumo é objetiva,
sendo fundamental apenas a apuração da conduta e da existência do nexo de causalidade
entre a conduta e o dano ao consumidor.
Na ação civil pública ficou constatado que, ao menos, vinte e seis mil duzentos e
setenta e sete consumidores foram prejudicados.
Dos 50 milhões de reais de indenização por danos coletivos, não foi destinado nenhum
tostão diretamente para os consumidores lesados, mas para um fundo.
A TIM alegou que o valor seria excessivo, mas ficou comprovado que em 2011 teve
uma receita operacional líquida de 16 bilhões de reais, o que demonstra que a indenização foi
inexpressiva.
Enquanto isso, consumidores recebem o incessante telemarketing das operadoras; as
indenizações individuais são irrisórias e demoram para serem julgadas; e o aparelho celular,
em pouco tempo, torna-se obsoleto de forma programada pela indústria, que impõe a sua
troca e esse custo periódico.

Fonte:
https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequenc
ial=2039221&num_registro=201902426992&data=20210408&peticao_numero=-




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