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Artigos • 26 maio, 2020

LIGAÇÕES TELEFÔNICAS INDESEJÁVEIS


 

Desde janeiro de 2020 está valendo o “não me perturbe” das ofertas ao consumidor
de créditos consignados pelas instituições financeiras.
Este sistema impede o assédio comercial das ofertas de consignado por meio do site
“naomeperturbe.com.br”. Basta você cadastrar os números dos seus telefones fixos e móveis
no site.
Você pode escolher se quer bloquear apenas instituições financeiras ou todo o setor
bancário e ainda bloquear as teles e qualquer outra empresa de telemarketing de uma só vez.
O bloqueio valerá por um ano, depois tem que ser renovado.
Acontece que o telemarketing continua a todo vapor, mesmo depois de você se
cadastrar.
Caso ocorra a infração por parte de algum correspondente de instituições financeiras,
os bancos serão obrigados a aplicar sanções, e se não o fizerem ficam sujeitos a multas que
variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão. Neste caso a reclamação pode ser feita no site da Febraban:
“portal.febraban.org.br”.
No Paraná há também o bloqueio pelo site do Procon: www.bloqueio.procon.pr.gov.br
este vale para todo e qualquer tipo de assédio de empresas ou teles por tempo ilimitado. O
tempo estimado para fazer o cadastro é de apenas 2 minutos.
Para reclamar do assédio das teles, que vem ocorrendo neste período de pandemia,
mesmo depois de se cadastrar no site naomeperturbe, você pode reclamar no site da Anatel:
“anatel.gov.br/consumidor/reclamacao”.
Se a insistência for de instituições financeiras você faz a reclamação no site do Banco
Central: bcb.gov.br/acessoinformacao/registrar_reclamacao.
Outra opção é no site “reclameaqui.com.br”, no site do Procon do seu estado e no site
nacional: “consumidor.org.br.”
A “teoria do desvio produtivo” protege o consumidor pelo fato de você desperdiçar
seu valioso tempo de lazer ou hora de trabalho. As empresas de telemarketing podem
responder pela sua perda indevida de tempo. Se você deve provar que bloqueou as ligações e
que sofreu a insistência do assédio comercial, poderá pedir na Justiça a indenização por dano
moral.
Serviço:
Para bloquear:
naomeperturbe.com.br
www.bloqueio.procon.pr.gov.br
Caso não funcione o bloqueio:
consumidor.org.br
reclameaqui.com.br
portal.febraban.org.br
anatel.gov.br/consumidor/reclamação
bcb.gov.br/acessoinformacao/registrar_reclamacao
www.procon.pr.gov.br

Por Claudio Henrique de Castro




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