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Artigos • 09 jul, 2020

Medidas contra a violência doméstica durante a pandemia


 

(Claudio Henrique de Castro)

Atenção você mulher que está sofrendo de algum tipo de violência
doméstica.
Foi publicada a lei 14.022/2020 para conter o aumento da violência
doméstica, durante a pandemia.
A nova lei determina o que os órgãos de atendimento às vítimas de
violência doméstica, deverão funcionar initerruptamente todo o país.
O texto define como "de natureza urgente" todos os processos tratando de
casos de violência doméstica durante a pandemia.
O atendimento on-line deverá garantir que as denúncias possam ser feitas
por celular ou computador.
As autoridades poderão adotar medidas protetivas urgentes de forma on-
line nos casos em que o agressor tenha que ser afastado imediatamente do lar ou
de local de convivência com a vítima.
O poder público deverá promover campanha informativa de prevenção à
violência e de acesso a mecanismos de denúncia, enquanto durar a pandemia.
Devem ser repassadas com urgência as denúncias de violência recebidas
pela Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) e pelo Serviço de Proteção a
Crianças e Adolescentes (Disque 100).

Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14022.htm




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