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Artigos • 28 set, 2020

MUDANÇAS NO SUPREMO


( Claudio Henrique de Castro ) –

Ser vitalício no Supremo Tribunal Federal significa que o ministro ficará até 75
anos em atividade, idade na qual há a aposentadoria compulsória ou expulsória. Na
Suprema Corte norte-americana o mesmo termo significa que o ministro ficará em
atividade até quando quiser, não importando a sua idade.
Nos dois tribunais quem indica é o Presidente da República e o Senado sabatina,
isto é, aceita ou não.
As negativas de indicações nos EUA são comuns, no Brasil, raríssimas. O
Supremo brasileiro é inspirado na corte norte-americana. Mais nada, o direito
americano, no geral, não tem nada a ver com o direito brasileiro, nem de perto, nem de
longe.
Nos dois sistemas jurídicos, há juízes conservadores e progressistas.
Nos EUA a caraterística do julgador é mais clara e perene, no Brasil há
reviravoltas surpreendentes que causam profundos arrependimentos nos presidentes que
os indicaram.
Desde os autoproclamados progressistas com votos conservadores e retrógrados,
até conservadores, com votos liberais e garantistas.
No Brasil, um ministro tido como progressista pode tomar uma decisão ultra
conservadora e tudo certo, ninguém comenta nada, e fica por isto mesmo.
É um poder absoluto e monárquico, de uma casa grande jurídica.
A composição da Suprema Corte dos EUA agora mudará, será uma maioria
conservadora com folga, provavelmente se Trump perder as eleições alegará alguma
nulidade e contará com esta maioria para salvá-lo, aliás como contou Bush filho, que
ganhou Al Gore em 2000, pela não recontagem dos duvidosos votos da Flórida.
No Brasil, com a aposentadoria do Ministro Celso de Mello, mudará o quórum
do julgamento da prisão de segunda instância (6×5 para 5×6) e, possivelmente, Lula
voltará para a prisão, tirando-o novamente das eleições, dentre muitas outras coisas.
Este modelo está correto?
Indicar personagens que permanecerão por décadas na Corte Constitucional é o
melhor critério para a administração da Justiça?
Portugal e tantos outros países europeus têm o critério da rotatividade temporal
das cadeiras nas cortes constitucionais e de escolhas múltiplas. Em resumo, não há a
vitaliciedade, mas uma permanência a prazo certo e limitado.
Nas gavetas do Congresso Nacional há projetos que tratam a respeito do tema,
mas eles dormem, em berço esplêndido, como tantas outras coisas no Brasil do atraso.
Se o Direito é uma ciência por quais razões os juízes ditos conservadores
obedecem cegamente às leis e não inovam, além ou aquém do que elas dizem, e há
juízes ditos progressistas que inventam direitos, além das normas constitucionais?
Experimentar a solução da rotatividade com critérios de nomeação entre os
poderes instituídos, com prazo de 4 a 8 anos para a permanência dos ministros pode
garantir um sistema mais arejado.
Ministros, vitalícios ou não, mudam seus votos constantemente.
Outra possibilidade, e a mais democrática, é a abolição das cortes
constitucionais, como é na Confederação Helvética, na qual o povo é quem decide as
questões constitucionais e não um pouco mais de meia dúzia de ministros. Ou na França
na qual quem dá a última palavra é o Poder Legislativo.
A face ultra conservadora de novos ministros nomeados tanto nos EUA quanto
no Brasil refletirão a guinada dos retrocessos nas garantias fundamentais.

O texto continuará o mesmo, mas o que se interpreta dele vai encolher e mudar,
em alguns casos, radicalmente, com o Supremo, com tudo.




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