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Opinião e atitude no Mato Grosso do Sul

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Artigos • 29 nov, 2019

Narciso muda de opinião (artigo)


Claudio Henrique de Castro )

A verdade judicial é sempre o resultado de um julgamento.

No Brasil os juízes julgam, os promotores acusam, e além disso, muitos deles participam ativamente de entrevistas e são estrelas em programas de auditório e policiais.

Uma sentença para ser válida deve ter argumentos sobre os fatos e seus fundamentos em leis e na Constituição – e, se for o caso, uma pitada de teoria jurídica.

O Direito produz convencimentos com base nas leis.

Argumentos qualificados com o uso das suas fontes: das leis, da Constituição e da jurisprudência, isto é, decisões anteriores de tribunais que se auto alimentam.

Toda opinião é possível, favorável ou não. Nos tribunais há o tapetão do quórum, sempre em números ímpares.

Se são três juízes, dois vencem um.

Se for um quórum de cinco, o três a dois – e assim por diante.

As maiorias são episódicas, volta e meia se alteram: aposentadorias, chegadas e partidas, muda o quórum, altera-se a jurisprudência.

Há dois fatores importantes que transformaram a previsibilidade do Judiciário brasileiro numa loteria de resultados.

Primeiro, a falta de colegialidade, pois decidem juízes ou ministros de forma monocrática, divergem as turmas e, finalmente, o Pleno do Supremo Tribunal Federal e suas idas e vindas em decisões que se sobrepõem em quóruns cada vez mais apertados e surpreendentes.  P corriqueiro seis a cinco.

Seis vencem cinco apenas pelo quórum; se for pelos argumentos, tanto faz.

Este clima de ioiô repercute nas instâncias e tribunais inferiores.

Tudo isso faz com que ocorram mudanças em decisões consolidadas – e isso em curtos espaços de tempo. Resultado: insegurança e imprevisibilidade.

Há uma corrosão na respeitabilidade das decisões do Supremo Tribunal Federal e do Poder Judiciário brasileiro.

Isso tudo somado ao estrelismo e a vaidade de personagens judiciais e ministeriais que deveriam se comportar de forma discreta, calar sobre teses futuras e suas decisões, conforme a Lei Orgânica da Magistratura e outros diplomas legais. Continue lendo 




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