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Artigos • 07 ago, 2018

A nova era da relação entre médico e paciente


Há cerca de um século, o surgimento de análises de laboratório e de equipamentos de diagnóstico fez que o atendimento médico em domicílio se tornasse cada vez menos comum. Não apenas essa tecnologia afastou os médicos dos atendimentos realizados na casa do paciente, mas também o fato de que poucos poderiam pagar honorários mais altos que permitissem ao profissional não ter de acumular três a quatro empregos em sua jornada diária.
Somado a esses fatores, há a intensa especialização desenvolvida pelos profissionais de forma a não analisarem mais seus pacientes de forma integral; mas sim, fragmentada.
O paciente, então, passou a procurar médicos distintos, segundo seus sintomas, observando o credenciamento do profissional em um plano de saúde, a distância da residência ou trabalho ou, em caso de atendimento particular, a preocupação passou a ser também com o valor dos honorários.
Assim, a relação médico e paciente esvaziou-se. De outro lado, é fato que a tecnologia tem mudado a forma como o mundo se configura e como as pessoas se relacionam. O que poderia ser mais um fator para o distanciamento, porém, está revolucionando esse relacionamento.
É inconteste que ferramentas como WhatsApp e Skype, bem como a comunicação via e-mail, estão servindo para aproximar médico e paciente, o qual se sente mais bem assistido durante a fase pós-consulta. Segundo as normas emanadas pelo Conselho Federal da Medicina (CFM), o médico não pode fazer consultas, diagnosticar ou prescrever à distância, mas nada o impede de orientar o paciente a certas condutas menos complexas.
Na verdade, há uma tendência mundial, tanto nos Estados Unidos como na Europa, a levar o médico novamente para mais perto do paciente, inclusive com atendimentos em domicílio. Nesses lugares, criou-se uma modalidade: a do médico concierge. Trata-se de médicos, não exclusivamente clínicos gerais, que atuam no atendimento de pacientes em seus domicílios, de uma forma bem personalizada.
Aqui no Brasil busca-se essa volta dos médicos às residências pela forma de aplicativos que possibilitam a escolha pelos pacientes de profissionais especialistas que se cadastram em uma plataforma e precificam suas consultas. Tal formato já encontra respaldo em resolução específica, de nº 2178/2018, publicada em 28 de fevereiro, pelo CFM.
A resolução obriga as plataformas que oferecem tal serviço a terem um diretor técnico que seja o responsável pelos médicos cadastrados, em especial no que se refere à sua habilitação para o exercício da medicina e seu registro de especialista perante o conselho. Tal medida é importante como proteção aos pacientes/consumidores.
Outra modalidade que tem crescido no Brasil é a telemedicina, em razão da má distribuição de profissionais médicos nas regiões mais distantes, em especial no Norte e Nordeste. Já há algum tempo, centros de excelência hospitalar, como o Albert Einstein, conseguem levar a expertise do médico a locais em que a falta de especialistas poderia trazer prejuízos indeléveis aos pacientes. É o caso do hospital na cidade de Floriano, no interior do Piauí, que atende pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e está conectado ao Albert Einstein.
A telemedicina, segundo resolução do CFM, deve ser vista como um recurso de médico para médico, do médico que assiste o paciente ao médico consultor. E ambos têm responsabilidade pelo paciente, de forma solidária e proporcional aos atos realizados. Tal responsabilização é essencial para que todos estejam envolvidos no processo e não se coloque apenas ao médico assistente a incumbência de cuidar do paciente e buscar a aplicação de todos os meios possíveis para seu tratamento.
A tecnologia usada na saúde com a proposta de diminuir fronteiras do conhecimento, possibilitar o acesso a tratamentos e aproximar o médico do paciente deve ser comemorada.
Sandra Franco é consultora jurídica especializada em direito médico e da saúde, doutoranda em saúde pública, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São José dos Campos (SP) e presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde.
drasandra@sfranconsultoria.com.br



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