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Artigos • 15 nov, 2020

Novidades quanto ao recall de automóveis no Brasil


 

(Claudio Henrique de Castro ) –

1. A recente alteração no Código Brasileiro de Trânsito de outubro de 2020 (art. 131)
prevê que as campanhas de chamamento dos consumidores para substituição de peças
ou reparos deverão ser atendidas em um ano e deverão constar no Certificado de
Licenciamento anual do veículo;
2. Resumindo: o consumidor deverá atender a convocação no máximo em um ano a
contar da campanha de recall e o veículo somente será licenciado se o consumidor
comprovar esta providência;
3. O site do Procon de São Paulo informa os veículos com campanhas de reparos;
4. Pesquisas recentes dão conta de que 60% dos consumidores não atendem às
campanhas de chamamento para reparos, fato que aumenta a possibilidade de sinistros;
5. Os órgãos de defesa dos consumidores devem incluir nesta conta para reembolso do
consumidor: a despesa com o registro do recall no Licenciamento, que certamente os
Detrans irão cobrar; uma indenização por se submeterem a estes reparos; a perda de
tempo e os riscos a que os proprietários ficam expostos.




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