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Artigos • 19 ago, 2019

O CONSUMIDOR E A ARBITRAGEM (artigo)


Alguns contratos que os consumidores assinam possuem uma
cláusula que prevê a arbitragem no caso de haver conflito entre o
consumidor e o fornecedor de produtos ou de serviços.

A arbitragem é um procedimento extrajudicial, isto é, as partes
escolhem árbitros privados que irão decidir sobre o conflito.
Acontece que somente será válida a referida cláusula arbitral se o
consumidor for alertado desta previsão arbitral, mas pode recusá-la se
assim desejar.

O julgamento em câmara arbitral ou por árbitro privado tem custos e
o consumidor deverá também arcar com estas custas. Assim esta opção,
normalmente, implica em gastos.

A arbitragem tem a vantagem de ser rápida em relação aos juizados
especiais, e do procedimento administrativo dos Procons.
Um processo judicial normalmente pode demorar anos e, em regra,
não possui medida liminar para satisfazer aos interesses dos consumidores,
e o consumidor tem custos.

Nos países juridicamente civilizados, o que não é o caso do Brasil
ainda, os conflitos que envolvem consumidores são rapidamente
resolvidos, possuem várias agências governamentais que intercedem a
favor dos consumidores, as multas e as indenizações são altíssimas o que
inibe as fraudes e os crimes praticados contra aos consumidores.
Resultado: prejudicar os consumidores não compensa às grandes,
médias e pequenas empresas e entes governamentais.

A arbitragem ainda não se popularizou no Brasil.
A verdade é que, excepcionalmente, os consumidores buscam seus
direitos. Audiências em horários no meio do expediente do trabalhador
consumidor prejudicam o emprego deste, mesmo nos Procons.

Deixar de trabalhar para buscar seus direitos ainda é um luxo no
Brasil, apesar das plataformas digitais que em alguns estados estão à
disposição dos consumidores.

A arbitragem pode ser um bom caminho para a solução de conflitos
de consumo, mas sua opção merece reflexão.

O autor é advogado em Curitiba – PR




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