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Artigos • 03 ago, 2022

O pagamento do frete do produto


 

(Por Claudio Henrique de Castro) – O frete tem um impacto direto na decisão de compra do cliente, mas essa informação
é passada apenas depois que é fechado o negócio.

Pesquisas realizadas em 2021 revelaram que 63,9% dos consumidores entrevistados
abandonariam as compras, devido ao preço da entrega.

Ocorre que muitas lojas de móveis, eletrodomésticos da linha branca e de utensílios
arcavam com o valor do envio do produto, mas alteraram essa política e passaram a cobrá-lo,
informando que o serviço foi terceirizado.

Como esse valor integra a compra é dever do fornecedor informar ao consumidor que
o frete é cobrado, contudo isso raramente é feito.

O consumidor pode contratar o transporte por conta própria, mas daí tem o aspecto
da montagem dos móveis e até os esclarecimentos técnicos quanto a instalação do produto
que ficam deficientes.

Há casos que a entrega é mais cara que o produto, e isso pode configurar prática
abusiva.
Não há uma regulação quanto ao valor desses serviços, que estão cada vez mais caros.
O horário da entrega é outra dor de cabeça para os consumidores.

A lei paranaense 17.989/2013 especifica o horário das 7h às 23h, dividido em turnos
da manhã, da tarde e da noite, dos quais o consumidor escolhe e marca o turno. Por exemplo,
no turno da manhã, das 7h00 às 12h00, significa que a espera é de até cinco horas, dentro do
horário desse turno. A norma não resolveu o problema de forma adequada.

Na prática, o melhor horário para quem trabalha é das 18h00 às 23h00, que também é
cansativo pois a compra pode chegar até às 23h.

As compras on line não escapam dessa lógica, pois não há o aviso de quando o produto
será entregue e às vezes o consumidor é surpreendido no final da noite, durante o almoço ou
logo no início da manhã.

O dever de transparência dos preços impõe a publicidade do valor do frete, caso seja
cobrado ou franqueado pelo estabelecimento, justamente para não surpreender os
consumidores.

O horário de entrega é ainda uma questão que precisa ser resolvida para o conforto
dos consumidores que pagam por esse serviço, seja de forma embutida ou adicional.




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