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Artigos • 11 set, 2020

O STF e a aritmética: 1+2+11=?????


Na aritmética, o resultado da soma acima é fácil e conhecido. Na vida real, em que decisões jurídicas balizam comportamentos, o resultado é confusão. Poucos se atrevem a comentar em público, mas a boca pequena muitos operadores do direito concordam que a soma proposta acima é real e gera confusão, muitas vezes chamada de “insegurança jurídica”. As consequências da insegurança jurídica são danosas pois, em razão dela, as leis, e mesmo a Constituição, perdem poder, tornam-se líquidas e assumem formas variadas, muitas vezes a depender de a quem se aplicarão.

Quando cada um dos 11 ministros tem poder monocrático de decidir inclusive sobre a validade ou não de uma norma votada e sancionada de acordo com os ritos congressuais e constitucionais; quando, também em decisão monocrática, um ministro autoriza as mesas da Câmara e do Senado a alterarem a Constituição, como no caso da tramitação das Medidas Provisórias; quando uma das duas turmas decide, e a outra faz cara feia; e, por fim, quando a decisão final vai ao plenário, mas um dos membros pede vistas e posterga a decisão indefinidamente, qual a segurança jurídica restante? Essa realidade jurídica mutante contribui para o investimento privado?

Daí o título deste artigo: um é o plenário do STF; dois são as duas turmas e 11 são os que decidem monocraticamente. Nessa situação, passamos a ter 14 STFs. No caso, mais significa menos! Claro, a situação se agrava quando juízes costumam falar fora dos autos…

Como corrigir essa situação? Não será fácil, mas é essencial e urgente! Resolver todos os problemas mencionados implica reduzir o poder de cada ministro e, por analogia, reduzir poderes análogos de desembargadores. Significa, também, dar maior segurança jurídica às pessoas físicas e jurídicas, o que é positivo e necessário. Ocorre que no Brasil atual são poucos, muito poucos, aqueles que, tendo voz e repercussão, não temem a Justiça; ou melhor, não temem o poder discricionário de julgadores que podem se sentir ofendidos mesmo quando a crítica não é nem injusta nem pessoal.

Alguns, como num caso recente de grande repercussão, ofendem o agente público que cumpre seu dever e rasgam a multa recebida; outros, quem sabe, interpretam de forma assaz anormal as normas vigentes! Mas que essas questões precisam ser resolvidas, isso precisam!

Por Eduardo Fernandes

Foto de Valter Campanatto – Agencia Brasil

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