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Opinião e atitude no Mato Grosso do Sul

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Artigos • 23 set, 2019

Os espetáculos e os consumidores ( artigo )


Os consumidores avistam uma propaganda que anuncia um show com banda ou
cantor famoso.

Em baixo do cartaz ou da propaganda está escrito em letras pequenas “cover” ou
“tributo a” ou alguma informação que, de forma disfarçada, não esclarece se claramente
que não é o autor original, mas de um cantor parecido com o anunciado, ou uma banda
que apenas interpreta a música.

Assim, o consumidor vai ao show e percebe que foi enganado, pois não é
obrigado a saber que “cover” ou “tributo a” se tratam de expressões que sugerem que
são pessoas que se parecem com os originais. Ou de uma banda na qual apenas um dos
componentes da banda original estará presente.

O direito à informação é consagrado e esta situação demonstra os expedientes
maliciosos que alguns produtores musicais se utilizam para enganarem os consumidores
para faturar em cima de clones de bandas e cantores famosos.

Toda informação deve ser clara, transparente e divulgada de forma a esclarecer
os consumidores que se trata de um espetáculo no qual não estão presentes o cantor ou a
banda original e sim pessoas que interpretam aqueles personagens, isto é, não são os
verdadeiros.

Há o possível direito à indenização por dano moral e material, conforme o caso.
Outro fato interessante é o cancelamento de shows nos quais os consumidores
podem pedir indenização, por exemplo, se tiveram que comprar passagens para
assistirem ao espetáculo ou se o ingresso pago não foi devolvido.

A desorganização pode causar acidentes antes, durante ou depois do show,
nestes casos a responsabilidade é dos promotores do evento, bem como, as licenças
municipais, a existência de saídas de emergência e toda infraestrutura e a logística para
dar segurança aos consumidores.

Claudio Henrique de Castro – jurista em Curitiba – PR




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