Campo Grande, 25/04/2024 17:02

Blog do Manoel Afonso

Opinião e atitude no Mato Grosso do Sul

Artigos

Artigos • 16 jan, 2019

Pedro Chaves: “Educação e crença religiosa”


Venho de uma família com larga tradição cristã. Aprendi desde criança que a religiosidade é uma relação direta com Deus. É uma opção pessoal que deve ser respeitada independentemente da origem histórica, nomenclatura, dos dogmas ou da liturgia da matriz escolhida.

A Constituição brasileira é muito clara nesse aspecto. Todas as religiões estão amparadas por nossa legislação, o que é uma coisa correta. O Estado é laico e todos têm o sagrado direito de fortalecer sua fé. Qualquer tipo de imposição ou tentativa de discriminação é crime.

Abordo esse assunto porque reconheço que o Brasil cometeu grave injustiça, por séculos, contra estudantes que, por motivo exclusivamente religioso, não podiam fazer prova, concurso, assistir aula ou participar de atividades acadêmicas e outras em função da sua religiosidade. Principalmente aqueles que não praticam atividades ao sábados, os chamados sabáticos, como os adventistas, os judeus tradicionais e alguns seguidores do profeta Maomé.

Recebi muitos pais de alunas e alunos em minha sala de trabalho, quando dirigente da Mace ou quando reitor da Uniderp, pedindo meu apoio para que seus filhos não fossem prejudicados na sua vida escolar em função de atividades educativas aos sábados. Eu orientava meus professores a encontrarem uma solução sem prejuízo do conteúdo e da liberdade de cátedra deles.

Só que o problema era bem mais complexo. Algumas instituições particulares tinham mais facilidade de encontrar uma solução, entretanto, quem estudava em escola pública tinha muita dificuldade. Mais difícil ainda era a vida daqueles que desejavam participar de concursos. Como se sabe, alguns acontecem aos sábados.

Quando assumi o mandato de senador da República e fui designado para participar da Comissão de Educação daquela Casa de Leis, procurei saber o que existia de estudos no Congresso Nacional sobre a possibilidade de alterar a Constituição para permitir que os alunos religiosos pudessem guardar o sábado. Nesse processo, fui procurado por muitos líderes religiosos, com o objetivo de encontrar uma solução Constitucional para o caso.

Quis o destino que eu assumisse a relatoria do projeto que protege os alunos que precisam guardar o sábado. Ao longo de algumas sessões, promovi audiências públicas para ouvir a opinião dos atores da educação nacional. No final, claro, dei parecer favorável e o Senado o aprovou.

No dia 4 de janeiro, por fim, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o projeto. As escolas e outras instituições têm 60 dias para criarem as condições para atender à nova lei. Não vejo que exista nenhum problema. A liberdade cátedra está assegurada e não haverá nenhum prejuízo ao conteúdo ou à carga horária que o aluno é obrigado a cumprir.

Fiquei muito contente porque o Brasil é um país livre, toda pessoa pode escolher e seguir a religião que quiser, assim, nada mais justo que garantir àqueles que guardam o sábado para  oração o direito de participar de concursos públicos e de exames como o Enem, mesmo que, para isso, precisem fazer a prova no domingo ou em qualquer outro dia.

O Congresso Nacional eliminou mais uma injustiça contra nossos alunos e alunas. Esse é o papel do parlamento. Desejo a todos um próspero 2019.

(*)Artigo editado às 10h para correção de informação. Pedro Chaves é senado

Fonte – Correio do Estado




Deixe seu comentário