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Artigos • 12 fev, 2020

A PENSÃO DE 107 ANOS (Revista Piauí)


(por Amanda Rossi)

Herdeiros de servidor público receberam legalmente benefício da Previdência de 1912 a 2019 – atravessando nove moedas e trinta presidentes brasileiros

Em 1912, a República dos Estados Unidos do Brasil tinha só 23 anos e menos de 30 milhões de habitantes. O presidente era Hermes da Fonseca, que governava do Palácio do Catete, no Rio de Janeiro. No Pão de Açúcar, estava em fase final de construção um dos poucos teleféricos do mundo, e ainda se passariam 19 anos até que o Cristo Redentor abrisse seus braços sobre a Guanabara. No início de 1912, em 22 de fevereiro, os jornais da nascente república, do carioca A Noite ao maranhense Pacotilha, noticiaram a morte de um antigo monarquista: Afonso Celso, o Visconde de Ouro Preto, amigo de D. Pedro II. O Pacotilha informou também outra morte: “Expirou hoje, às 6h30, vitimado por uma congestão, o sr. Antonio Justino Ramos, tesoureiro da alfândega deste Estado. O falecido era um homem ativíssimo e bastante considerado. Deixa viúva e 8 filhos.” Funcionário do Ministério da Fazenda, Ramos era encarregado de receber, registrar, guardar e entregar ao Tesouro tributos recolhidos no Maranhão, trabalho hoje equivalente ao de auditor fiscal da Receita. O posto oferecia um benefício raro naquela altura, um sistema de pensão para os dependentes dos servidores. Chamado de montepio, fora criado em 1890 pelo primeiro presidente do país, Deodoro da Fonseca.

Após a morte de Justino Ramos, sua família foi amparada pelo Estado de fevereiro de 1912 a janeiro de 2019. Foi a pensão mais longeva do Brasil, na contagem do Ministério da Economia: durou por 106 anos e 11 meses, tempo em que o Brasil conviveu com trinta presidentes e nove moedas. O benefício se extinguiu com a morte de Ydna Ramos, última filha viva do tesoureiro, aos 108 anos, em São Luís. Ydna teve quatro filhos homens e duas mulheres, todos casados. Se uma de suas  filhas tivesse ficado solteira, a pensão poderia se estender por mais uma geração. Era uma pensão legal – o pai de Ydna Ramos contribuiu segundo as regras da época, e a lei garantia aos herdeiros o benefício. Não foi constatado irregularidade ou abuso nos pagamentos.

Mais de um século depois da morte de Justino Ramos, as pensões especiais para filhas de servidores públicos estão no centro de um debate sobre direitos adquiridos e privilégios. Subsistem por gerações em um país que vive severa restrição fiscal, com mais de um milhão de pessoas na fila para receber benefícios básicos da Previdência. Em Rondônia, no ano passado, uma mulher cujas mãos e pernas foram amputadas por motivos de saúde teve dois pedidos de auxílio negados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Uma das solicitações era para receber o benefício pago a pessoas com deficiência, no valor de um salário mínimo. O motivo alegado pelo órgão foi que a renda familiar da mulher era alta demais: cerca de R$ 250 reais por mês per capita. Segundo ela, uma funcionária do órgão ainda teria exigido que assinasse o pedido.

O Ministério da Economia, responsável pelo pagamento da pensão de Justino Ramos, não conseguiu encontrar os registros de trabalho dele. Supondo que o tesoureiro já estivesse no cargo quando o montepio foi criado, e tivesse contribuído desde então, seriam 22 anos de contribuição – para cada ano de contribuição, o Estado teria pago cinco anos de pensão.

A pensão especial deixou de ser concedida para filhas de funcionários públicos civis em 1990 e, 2010, para filhas de militares. Mas a mudança só vale para novas beneficiárias. Assim, 89 mil filhas de servidores ainda recebem pensão de órgãos civis do Executivo – em 10% dos casos, o pai morreu há mais de cinquenta anos. A pensão mais antiga em vigor é concedida desde agosto de 1913 – chega, portanto, a 106 anos e sete meses. A beneficiária é a filha de um funcionário do Ministério da Fazenda, hoje professora aposentada da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), de 106 anos. O benefício para as filhas solteiras é o mais conhecido e mais numeroso, com 66 mil casos no Executivo federal. Mas há também pensão para filhas casadas, separadas, viúvas – 1,7 mil casos – prevista em regras mais antigas, como o montepio. E até um grupo de 61 netas solteiras pensionistas. O restante dos casos não especifica o estado civil da filha beneficiária.

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