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Opinião e atitude no Mato Grosso do Sul

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Artigos • 20 out, 2020

Peso inferior ao que consta na embalagem


(Claudio Henrique de Castro) –

1. Uma empresa que venda sardinha em lata estava oferecendo aos consumidores, latinhas de
sardinha, com menos sardinhas e mais óleo, com evidente vício no produto e na oferta;
2. Os consumidores perceberam e denunciaram o fato para o Ministério Público do Rio Grande
do Sul;
3. A questão foi parar na Justiça e constatou-se que o peso inscrito na embalagem era inferior
ao peso real, com perda da qualidade do produto, caracterizando-se crime contra os
consumidores;
4. Maquiar produtos, reduzir a quantidade e a qualidade e, obviamente, sem a redução de
preços ou sem informar aos consumidores – é ilegal e merece uma indenização em favor dos
consumidores;
5. Em 2018, a empresa de sardinhas enlatadas foi condenada por danos morais coletivos em
100 mil reais e teve que publicar em grandes jornais de circulação a conclusão da sentença que
a condenou.
6. Por qual razão os supermercados ou estabelecimentos comerciais não tem balanças para
que se confira se os produtos realmente pesam o que estampam nas suas embalagens, em
balanças regularmente aferidas e disponíveis?
Fonte:
https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequenc
ial=1717007&num_registro=201600461408&data=20180529&formato=PDF




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