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Artigos • 03 ago, 2018

Prazer em conhecê-la, doutora Carolina


Fico sabendo, com satisfação, da existência da dra. Carolina Moura Lebbos, juíza substituta da 12ª Vara Federal de Curitiba, tida como afável no trato pessoal, mas com mão de ferro ao enfrentar as questões jurídicas sob sua responsabilidade. Não por acaso têm sido dela as decisões que impedem que Lula e o PT transformem a cela do ex-presidente em palanque político.

Quando a dra. Carolina vetou a pretensão de que uma comitiva de deputados fosse conferir as condições em que Luiz Inácio cumpria pena, foi chamada pelo deputado Wadih Damous (Quem?!) de “juizeca fascista”. Em seguida, ao negar o pedido para que Lula fosse atendido, “em caráter de urgência”, por dois médicos, a xerifa do PT Gleisi Hoffmann afirmou que a magistrada estava cometendo um “crime contra a humanidade”. Tudo isso só engrandece a biografia da dra. Carolina e confirma a expectativa da população de que ainda há juízes no Judiciário brasileiro.

Carolina Moura Lebbos é a mais jovem magistrada entre os juízes criminais da Justiça Federal de Curitiba, na flor dos 35 anos. Mas está ciente do seu papel no organismo jurídico do país. E o tem cumprido com determinação e eficiência. Lula e a companheirada não foram os primeiros a sentir o peso de sua caneta. Outros meliantes já haviam recebido sonoros “nãos” da dra. Carolina, inclusive a ex-amante do doleiro Alberto Youssef, que pretendia frequentar uma igreja evangélica para distribuir alimentos, roupas e brinquedos aos moradores de rua. Seu pedido, além de negado, foi classificado como “impertinente”.

Lula odeia a dra. Carolina. “Essa juíza não me deixa fazer nada!” – teria desabafado o ex-presidente a um visitante. A patuleia que Luiz Inácio usou e enganou agradece engrandecida.

A dra. Carolina Lebbos revive um tempo em que juiz era juiz, uma figura quase mítica, que dificilmente aparecia em público, apenas se manifestava no autos e fugia de convescotes de celebridades como o capeta fugia da cruz. Aceitar convites ou receber favores e presentes, então, nem pensar. Seria desaforo, digno de imediata reação. E da rigorosa aplicação da lei.

Há um velho axioma nos meios forenses segundo o qual a um juiz não se agradece. Nem elogia. Ao judicar, o magistrado não estaria fazendo mais do que a sua obrigação. Até concordo, mas como isso nem sempre é cumprido e eu tenho sido um atrevido crítico do Judiciário, sinto-me no dever de, quando a oportunidade se apresenta, também realçar as qualidades dos julgadores.

Como já repeti neste espaço, fui a vida toda cercado de gente do Direito, em casa e no trabalho. Conheço-lhe as virtudes e os defeitos. E – repito – a maioria merece respeito. Apenas não entendo por que muitos de seus integrantes, especialmente quando ascendem às altas hierarquias, julgam-se seres superiores, acima do bem e do mal, imunes a críticas ou censuras. E passam a usufruir, por iniciativa própria, de benefícios espúrios e indecorosos. Aliás, entender, até entendo; mas, data venia, não aceito. E isto como simples cidadão e contribuinte, em dia com o fisco e no uso de meus direitos constitucionais.

Juiz é uma pessoa como outra qualquer. Com qualidades e deficiências. Só que com a qualificada atribuição de julgar a todos nós. Mas esse poder não lhe foi dado por graça divina e nem está o magistrado imbuído de dons celestiais. A ele cabe, simplesmente, aplicar a lei e fazê-la prevalecer nos entreveros ou quando o direito é desrespeitado. Para tanto, deve reunir conhecimento, ter discernimento, isenção e autoridade. Ainda assim, continuará apenas um ser humano.

Mas há aqueles juízes e aquelas juízas que vão além. E, por isso, precisam ser enaltecidos(as), para que seus exemplos floresçam e prosperem. A dra. Carolina Moura Lebbos é uma delas. Só espero que não esteja recebendo o tal auxílio-moradia. Se estiver, derruba tudo o que foi dito acima a seu respeito.

Por Célio Heitor Guimarães




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