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Artigos • 24 ago, 2020

A proibição de despejos até 30 de outubro de 2020


 

(Claudio Henrique de Castro) –

O Congresso Nacional derrubou o veto de Bolsonaro que retirou a proibição de
liminares de despejo em contratos de aluguel prevista na lei 14.010/2020.
Na prática estão suspensas as liminares de despejo que abrangem os imóveis
urbanos (comerciais e residenciais) e atinge todas as ações ajuizadas a partir de 20 de
março valendo até 30 de outubro de 2020.
Haveria inconstitucionalidade em proibir o deferimento de liminares, mas não é
o caso pois a Constituição garante a moradia como um direito social.
Caiu também o veto quanto a possibilidade de reuniões virtuais e as regras de
restrição para a realização de reuniões e assembleias presenciais por parte de sociedades
empresariais, associações e fundações até 30 de outubro.
Assim, não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações
de despejo, até 30 de outubro de 2020, aplicando-se esta regra apenas às ações ajuizadas
a partir de 20 de março de 2020.
Até 31 de outubro é provável que ainda não tenhamos a estabilização do
crescimento de casos da pandemia, o declínio no número de casos, as testagens em
massa e, ainda, a existência de vacina eficaz.
Pode ser que outubro seja a data final para a suspensão, mas tudo leva a crer que
esta data será prorrogada até 31 de dezembro, como previu o Decreto Legislativo nº 6
que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil.
Num país onde os juros estão muito além da imaginação, parcela significativa da
população não consegue obter financiamento para a casa própria e se submete ao
aluguel.
Diferente dos países adiantados que financiam a habitação popular, possuir a
casa própria no Brasil é a realização de um sonho.




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