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Artigos • 28 fev, 2020

Reforma administrativa não pode ocorrer sem ampla discussão


Até o momento, a queda de braço entre governo e parlamento não tem aberto espaço para lidar com a Reforma Administrativa e todos os setores afetados por ela da forma devida à seriedade da questão. Em entrevistas, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, mencionou especificamente a diferença de remuneração entre profissionais do setor público e do setor privado como exemplo de porque seria necessário reformar o Estado, reduzindo os custos com os novos servidores públicos.

Por se tratar de reforma que implica em mudanças tão profundas, alterando a forma mesma de pensar e estruturar a presença e o papel do Estado, parece-nos inadequado o açodamento nessa discussão. Em nossa avaliação, o mínimo que se espera, em se tratando de tema tão sensível, é que haja tempo para ampla discussão, ouvindo todos os setores envolvidos. Inclusive os cidadãos brasileiros, cujas vidas serão diretamente afetadas em caso de uma reforma mal formatada, que venha a reduzir a oferta ou a qualidade dos serviços públicos acessados pela população.

Consideramos descabido, ainda, comparar em termos absolutos a remuneração do setor público com a iniciativa privada. Mesmo porque muitas das atividades desempenhadas não possuem paralelo no setor privado, em especial aquelas exercidas pelas Carreiras Típicas de Estado. Essas são atribuições ligadas exclusivamente ao poder estatal, que não podem ser exercidas por particulares, como fiscalização, arrecadação, representação judicial, segurança pública, entre outros.

Um delegado da Polícia Federal ou um Auditor fiscal realizam atividades que não têm equivalente na iniciativa privada. São funções que implicam, ainda, em enorme grau de responsabilidade. Outro exemplo é o da Advocacia Pública, que exerce uma função essencial à Justiça. Além do aspecto de garantia da legalidade, seja sob aspecto da análise de políticas públicas relevantes ou de contratos e licitações, possui ainda o múnus de arrecadação, através da cobrança dos créditos públicos, que passam por uma análise prévia de legalidade e legitimidade, além de outras medidas que visam à adequação da atuação estatal.

Não faz sentido comparar o salário pago a profissionais altamente especializados, que exercem atribuições de alta complexidade e importância, normalmente envolvendo quantias vultuosas, com aquilo que é pago a recém-formados em seus primeiros empregos. Caso fosse possível uma comparação, essa deveria existir com as grandes bancas de advocacia, como no caso do âmbito tributário, com as quais a AGU tem de rivalizar em ações judiciais que envolvem bilhões de reais muitas vezes.

Por isso é importante que esse debate seja realizado sob a ótica das atribuições e responsabilidade exercidas por cada uma dessas carreiras, que exercem funções exclusivas de Estado, e que necessitam que lhe sejam asseguradas algumas prerrogativas e garantias necessárias para o bom desempenho de seu trabalho, como no caso da estabilidade, que se mostra essencial para afastar uma eventual influência política nessa atuação que deve ser eminentemente técnica.




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