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Artigos • 18 ago, 2019

A reiplantação dos cassinos no Brasil (artigo)


Há setenta e três anos, no dia 30 de abril de 1946, o presidente do país, general Eurico Gaspar Dutra, assinava o Decreto Lei nº. 9215 restaurando o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais de 1941. Estavam assim fechados os cassinos no Brasil, inclusive aqueles amparados pela Lei das Águas de 1920, que permitia o jogo em estâncias hidrominerais e climáticas. Apoiando a medida, o satisfeito Cardeal Dom Jaime de Barros Câmara concedia entrevistas para os jornais. Nos 71 cassinos do Brasil, o clima era de velório. Os rostos estampavam o sentimento de cerca de 53.200 desempregados, dos salões de jogos e grill-room.

De qualquer forma, a população brasileira continua na condição de grande apostadora nas loterias oficiais; nos turfes; nos clubes e torneios de pôquer; nos cruzeiros marítimos; nas casas de jogos ilegais; nos bingos; no Jogo do Bicho; nos vários cassinos de fronteira; em Atlantic City nos EUA ou Punta del Este no Uruguai; ou ainda, na Internet com seus inúmeros sites amparados em paraísos fiscais. Um volume de receita que chega a 10 bilhões de dólares, sendo dois terços ilegais.

No Congresso Federal, dois projetos de lei (PL 442/1991 na Câmara dos Deputados e 186/2014 no Senado) visam regulamentar toda a área e podem ser votados em plenária ainda neste segundo semestre. Na medida em que é preciso planejar o futuro das políticas que atingem o jogo e a atividade turística no país, torna-se imperativo estudar a história, os casos de sucesso e insucesso de legalização dos cassinos em vários países, seus impactos socioeconômicos e suas diversas formas de regulamentação.

A partir desses estudos, o Brasil pode ampliar e melhorar o debate sobre o possível retorno, a regulamentação e o controle dos cassinos no país, no sentido de evitar impactos negativos que acontecem frequentemente, tais como a ilegalidade dos recintos, a fuga de divisas, o vício do jogo e a não arrecadação de impostos.

Casos de sucesso recentes são verificados na África do Sul, Austrália, Caribe, Cingapura, Chile, Espanha, Inglaterra, Macau, Mônaco e Portugal, onde os efeitos positivos têm sido a promoção de uma imagem de destino mais completo e de qualidade; geração de empregos e divisas; aumento da arrecadação de impostos que são revertidos para educaçãosaúde(inclusive o combate ao vício), segurança pública e infraestrutura; construção de novos equipamentos e atração de investimentos internacionais; e aumento da permanência média dos turistas.

(*) Dario Luiz Dias Paixão é doutor em Gestão do Turismo pela Universidade de Málaga – Espanha.




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