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Artigos • 28 out, 2020

URBS pode multar infrações de trânsito


(Claudio Henrique de Castro ) –

1. Em 2009, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela possibilidade
de a Empresa de Transporte de Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) exercer atos relativos
à fiscalização no trânsito, mas negaram a possibilidade da aplicação de multas pela
empresa privada. Resumo, o STJ disse que empresa com pública com capital privado não
poderia aplicar multas. Na época, comentei em primeira mão esta decisão;
2. O Tribunal de Justiça do Paraná acolheu a tese do STJ, mas validou o passado no qual
multas foram emitidas e cobradas. O município de Curitiba criou uma Secretaria de
Trânsito e passou os empregados da URBS para o Município;
3. Onze anos depois…
4. O Supremo Tribunal Federal decidiu em sede de Repercussão Geral (532) que: “É
constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de
direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social
majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria
do Estado e em regime não concorrencial", revendo a decisão do STJ;
5. Resumo de tudo isto, a URBS, assim como a BHTrans, podem voltar a multar infrações de
trânsito.




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