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Brasil • 31 ago, 2018

Justiça determina que Lula pague R$ 31 milhões no caso do triplex


A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, determinou ontem (30) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pague R$ 31.195.712,78 a título de multa, reparação de danos e custos processuais em decorrência do processo em que ele foi condenado no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Em sua decisão, Lebbos deu 15 dias para que Lula faça uma proposta de parcelamento da quantia, caso deseje. A maior parte do valor se refere à reparação de danos (R$ 29.896.000,00), seguida pela multa imposta ao ex-presidente (R$ 1.299.613,46) e das custas processuais (R$ 99,32).

São Paulo - O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante ato na Avenida Paulista contra o impeachment e a favor da democracia (Juca Varella/Agência Brasil)
Justiça Federal deu 15 dias para que Lula faça proposta de parcelamento de multa, caso deseje (Arquivo/Juca Varella/Agência Brasil)

“Rememoro que os referidos valores serão depositados em conta judicial vinculada a este Juízo e, após o trânsito em julgado, serão devidamente destinados”, escreveu a juíza.

Ela fez constar em sua decisão que o não pagamento resultará na inclusão do nome de Lula na dívida ativa da União, no caso da multa e das custas processuais, e no impedimento de progressão de regime de prisão, no caso da reparação de danos.

Gleisi Hoffman impedida de atuar como advogada

Na mesma decisão, a magistrada impediu a senadora e presidente do PT, Gleisi Hoffmann (PR), de atuar como advogada de Lula. Ela foi arrolada pela defesa como representante do ex-presidente na Justiça, mas o Ministério Público Federal (MPF) pediu que fosse afastada da função, por entender que isso tinha como objetivo burlar as regras da prisão.

A juíza citou trecho da lei que regula o estatuto da advocacia e impede que membros do Poder Legislativo advoguem, contra ou a favor, de “pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público”.

Como a Petrobras, empresa estatal, figura como parte no processo, Lebbos entendeu que o impedimento se aplica a Gleisi Hoffmann.

Em relação a um pedido de Lula para que tenha garantido seu direito de votar nas próximas eleições, Lebbos disse ter encaminhado a solicitação para a Justiça Eleitoral, que deverá responder sobre a viabilidade do pleito.

A Agência Brasil aguarda comentário da defesa de Lula sobre a decisão.

Título alterado às 10h19 para correção de valor

Felipe Pontes – Agência Brasil

Edição: Kleber Sampaio



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