Campo Grande, 16/04/2024 13:00

Blog do Manoel Afonso

Opinião e atitude no Mato Grosso do Sul

Brasil

Brasil • 17 abr, 2018

Trânsito em julgado


Plácido Fernandes, editor-executivo do jornal Correio Braziliense,

Há magistrados que desdenham da capacidade de pessoas sem formação em direito interpretarem o que está escrito na Constituição. Pura arrogância.
Qualquer cidadão alfabetizado é capaz de entender o disposto no artigo 5º, inciso LVII, da Carta Magna. E é isso que incomoda e desnuda, aos olhos da nação, meritíssimos que fingem sapiência jurídica para tentar impor um entendimento diferente do que está no texto constitucional, que diz: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de ação penal condenatória”.

Percebam que o trecho sublinhado não fala em “ninguém será preso”.
E por que não fala?
Porque não é disso que se trata. A questão específica da prisão é tratada no inciso LXI, do mesmo artigo 5º, que dispõe: “Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.  Leia Mais »




Deixe seu comentário