Campo Grande, 28/03/2024 18:32

Blog do Manoel Afonso

Opinião e atitude no Mato Grosso do Sul

Campo Grande

Campo Grande • 11 mar, 2019

Justiça anula decreto com regras de aplicativos de transporte


Em 2017, município impôs uma série de exigências para prestadores do serviço na Capital

A Justiça considerou nula o decreto elaborado pelo prefeito Marcos Trad com regras para atuação de motoristas de aplicativo em Campo Grande. Conforme decisão proferida nesta segunda-feira, pelo juiz David de Olivera Gomes Filho, a atividade já é regulamentada por lei federal e só poder ser alvo de interferência municipal em casos pontuais.

A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o município e a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), em julho de 2017. Meses antes, o prefeito havia publicado o Decreto Municipal n. 13.157/17 reponsável por regulamentar o serviço.

No entanto, a medida gerou queixas de motoristas e das empresas proprietárias dos aplicativos. O principal argumento era de que o decreto regulamentava um serviço “privado” como se fosse um serviço “público”. Além disto, a regulamentação poderia restringir ou inibir uma atividade profissional.  Identificação do veículo e cursos de formação específico para os motoristas também constavam entre as exigências.

Com base em interpretação da lei federal, o juiz afirma que cabem aos municípios, através de lei, impor condições ao exercício da profissão de transporte privado individual de passageiros, apenas no que tange a tributação do serviços prestados e aspectos que digam respeito com a segurança dos veículos utilizados na prestação do serviço, como idade máxima do automóvel e características correlatas com segurança. O restante dos itens constantes no decreto municipal já estava desterminado pela lei federal.

No decorrer da ação, diversas entidades se manifestaram e pediram inclusão no processo como interessadas, como o Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo da Capital; Sindicato dos Condutores Autônomos de Passageiros em Motocicletas do Município de Campo Grande (Sindmototaxi). Sindicato dos Taxistas do Estado de Mato Grossodo Sul (Sintaxi) e União Sul-Mato-Grossense dos Usuários do Sistema de Transporte Integrado de Transporte Urbano e Rodoviário (Ussiter).

Tainá Jara – Correio do Estado




Deixe seu comentário