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Campo Grande • 25 out, 2018

Puccinelli desiste de habeas corpus


Ex-governador desistiu de recurso após negativas

 

O ex-governador André Puccinelli (MDB) desistiu do pedido de liminar no recurso ordinário de habeas corpus impetrado no STJ (Superior Tribunal de Justiça), de acordo com despacho publicado nesta quinta-feira (25) pela ministra Laurita Vaz, relatora da Operação Lama Asfáltica na Corte.

Essa é a segunda desistência de recurso do ex-governador no STJ. A primeira foi contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região após o indeferimento do pedido liminar de revogação da prisão preventiva, em decisão publicada no dia 8 deste mês.

Segundo o despacho da ministra, Puccinelli havia desistido do novo pedido liminar no mesmo recurso impetrado pelo filho, o advogado André Puccinelli Júnior e do advogado João Paulo Calves antes mesmo do julgamento da liminar, que foi negado para Júnior e concedido para o outro advogado.

A defesa pede, agora, que seja notificado da data do julgamento do recurso e “a imediata vista dos autos ao Ministério Público Federal”. Em resposta, a ministra informou que a data será informada no site do STJ com até 48 horas de antecedência e pede manifestação da Subprocuradoria-Geral da República.

Um solto e o outro, preso

Também foram publicados nesta quinta-feira os despachos com as decisões sobre a soltura do advogado João Paulo Calves e a manutenção da prisão de Puccinelli Júnior.

A ministra entendeu que Calves apenas exercia em nome de André Puccinelli e do filho a Direção do Instituto Ícone de Ensino Jurídico, “instituição usada para proceder a lavagem de dinheiro investigada’ e que não teria contribuído para a ocultação das provas, “até porque o imóvel estava locado por funcionário de André Puccinelli Júnior, para guardar documentos de seu pai”, diz, ao referir-se a quitinete onde foram encontrados documentos na 5ª fase da Operação Lama Asfáltica.

Calves também comprovou ao STJ o encerramento das atividades do Instituto Ícone e o depósito em juízo do dinheiro das contas da entidade, no valor de mais de dois milhões de reais, “de modo que não se vislumbra perigo concreto de continuidade da prática ilícita que lhe foi imputada”.

A ministra Laurita Vaz ressaltou na decisão que negou a liminar para André Puccinelli Júnior que era necessário “para garantia da ordem pública e a interrupção dos atos de lavagem de dinheiro cometidos, em tese, através do Instituto Ícone”, a segregação da cautelar de Calves, do ex-governador e do filho.

Para justificar a manutenção da prisão, usou em igual e por extenso a decisão anterior do Tribunal Regional Federal que negou a medida: “No caso, infere-se que há indícios seguros de autoria, diante da continuidade de cometimento de lavagem de ativos durante a última fase da operação policial. Conforme se verifica da decisão, com a vinda de todas as informações da RFB, da CGU e da PF e diante da análise da complexa contabilidade do Instituto Ícone de Ensino, foi possível verificar que os pacientes prosseguiram com a prática de atos criminosos de lavagem de ativos durante e após a 5ª (e última) fase da ‘Operação Lama Asfáltica’. Há indícios, ainda, de que a documentação pertencente ao paciente André Puccinelli foi propositalmente ocultada por ele e por seu filho em residência de terceiro (pai de empregado de André Puccinelli Júnior) diante do fundado receio de que pudesse vir a ser apreendida em futuras diligências policiais nas residências e locais diretamente ligados ao núcleo dos investigados. Tais documentos demonstram o superfaturamento na colheita de cítricos e divergência de estoque e vendas de rebanho, o que reforça os indícios de lavagem de dinheiro”, publicou.

Evelin Caceres

Midia Max




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