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Campo Grande • 09 ago, 2018

TCE-MS| Conselheiros votam pelo provimento em recursos ordinários


Na 18ª sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira, dia 08 de agosto, os conselheiros relataram um total de 62 processos, entre recursos ordinários, prestação de contas de gestão, pedidos de revisão, auditorias e apuração de responsabilidade. Presidida pelo presidente do TCE-MS, conselheiro Waldir Neves, participaram do Pleno os conselheiros, Iran Coelho das Neves, Ronaldo Chadid, Osmar Jeronymo, Marcio Monteiro e Flávio Kayatt. O Procurador Geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, também, compôs a mesa da sessão.
Iran Coelho das Neves – um total de 20 processos foi relatado pelo conselheiro.
No processo TC/16148/2016, o conselheiro votou pelo conhecimento e provimento parcial do pedido de revisão, feito pelo então Prefeito de Guia Lopes da Laguna, Jácomo Dagostin, para alterar parte da Decisão Singular n. 7127/2015, no sentido de reduzir o valor da impugnação de despesas para a quantia de R$ 5.683,37 e da multa para 70 (setenta) UFERMS (R$ 1.870,40), porquanto, as razões foram suficientes para desconstituir parte do julgado anterior, com a comprovação parcial da execução financeira, mas, a irregularidade permanece não sendo possível alterar a declaração pela irregularidade das contas, porque a totalidade da execução financeira não foi corretamente de demostrada. Tela revogação do efeito suspensivo do pedido de revisão, anteriormente concedido (art. 74, LC nº 160/12), em razão do provimento parcial.
Ronaldo Chadid – o conselheiro relatou dez processos.
No processo TC/6691/2017, referente às Contas Anuais de Gestão do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Alcinópolis, relativas ao exercício financeiro de 2016, de responsabilidade do Ex-Prefeito Municipal, Ildomar Carneiro Fernandes. O conselheiro acompanhou integralmente o parecer da Auditoria, e parcialmente o do Ministério Público de Contas, e votou, para que as contas prestadas sejam declaradas regulares com ressalva, pela ocupação do cargo de Controlador Interno por servidor comissionado; e, em razão disso, para que o atual gestor do referido Fundo Municipal seja recomendado realizar concurso público para provimento do cargo de Controlador Interno.
Osmar Jeronymo – o conselheiro relatou 15 processos, todos referentes a recursos ordinários.
Como o processo TC/6676/2014, referente ao recurso ordinário interposto pelo Ex-Secretário Municipal de Saúde de São Gabriel do Oeste, Frederico Marcondes, contra a Decisão Singular nº 1.690/2016, o conselheiro votou pelo conhecimento e provimento do recurso, excluindo a multa imposta ao recorrente.
No TC/74014/2011, referente ao recurso ordinário interposto pelo Ex-Prefeito de Guia Lopes da Laguna, Jácomo Dagostin, contra a Decisão Singular nº 2.767/2014, o conselheiro votou pelo conhecimento e provimento do recurso, reformando a decisão recorrida, para registrar o ato de convocação e excluir os demais itens.
Márcio Monteiro – ao conselheiro coube relatar um total de 15 processos.
Em relação ao processo TC/118229/2012, da Câmara Municipal de Terenos, referente ao recurso ordinário, tendo como recorrente o Ex-Presidente da Câmara Municipal, Assis Alves de Almeida, para reformar o Acórdão n. 927/2014, o conselheiro votou pelo conhecimento e provimento do recurso, e declarou a regularidade do procedimento licitatório Convite n. 6/2011 e da formalização do Contrato Administrativo n. 6/2011.
Flávio Kayatt – entre prestação de contas de gestão, recurso ordinário e inspeção ordinária o conselheiro relatou dois processos.
No processo TC/8079/2015, referente à prestação de contas anual de gestão do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Glória de Dourados, exercício financeiro de 2014, gestão do então Prefeito Municipal, Arceno Athas Junior, o conselheiro declarou regular com ressalva, e aprovou a prestação de contas anual de gestão. O conselheiro, ainda, recomendou ao atual gestor do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Glória de Dourados, para que observe rigorosamente as exigências regulamentares do Tribunal de Contas, especialmente no sentido de que o parecer emitido pelo Conselho Municipal ou comitê que fiscaliza as contas do referido Fundo seja devidamente assinado por todos os membros nomeados para tal fiscalização.
Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS.
Fonte: ASSECOM
Por: Olga Mongenot



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