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Justiça

Justiça • 28 abr, 2020

Caso Eldorado põe tribunais de MS e de São Paulo em rota de colisão


A disputa pelo controle da Eldorado Brasil Celulose S.A. teve um novo capítulo nas últimas semanas. O agendamento de assembleia geral dos acionistas, marcado para o dia 30 de abril, gerou decisões conflitantes dos tribunais de Justiça de São Paulo e de Mato Grosso do Sul. Enquanto a Corte paulista impede que a MCL Participações, fundo do empresário Mário Celso Lopes, participe da assembleia, por não reconhecer que ele é acionista da empresa, o tribunal sul-mato-grossense suspendeu a sessão e ainda estabeleceu multa diária de R$ 60 milhões, em caso de descumprimento.

O empresário Mário Celso Lopes – que já foi sócio da Eldorado Celulose quando a empresa foi fundada no início da década passada – voltou a pleitear participação na companhia em novembro passado, ao alegar que na incorporação da empresa Florestal Brasil,  da qual era sócio, foram diluídas operações feitas à sua revelia, e pleiteou 8,28% da Eldorado Brasil na Justiça de Mato Grosso do Sul. Em primeira instância, perdeu, mas na segunda teve uma liminar em agravo concedida pelo desembargador Nélio Stábile.

É o mesmo desembargador que mais uma vez reforçou o efeito de sua decisão no ano passado e agora determinou a suspensão da Assembleia Geral Ordinária da Eldorado Brasil, agendada para o dia 30, em São Paulo (SP). Ele fixou em R$ 60 milhões o valor da multa em caso de descumprimento de sua decisão, valor que equivale a 20% do valor da causa.

A decisão do desembargador de Mato Grosso do Sul é do dia 24 deste mês, quatro dias depois do desembargador de São Paulo, Manoel Queiroz Pereira Calças, não ter acolhido pedido da MCL, que queria a reconsideração da decisão que a impede de exercer a particição de 8,28% na Eldorado Brasil

Depois do pedido negado em São Paulo, a defesa de Mário Celso ajuizou pedido no tribunal de MS, e Stábile argumentou da seguinte forma: “Tendo em vista que não houve a necessária comunicação ao Juízo de Três Lagoas ou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, devo considerar que a empresa J&F Investimentos S.A. pretende efetivamente burlar minha decisão, do que resulta a conclusão de que o MCL não deve mesmo ter sido convocado para exercer direito de voto que lhe assiste”, afirmou. Já o desembargador paulista afirmou que o MCL desrespeitou a cláusula de eleição de foro, prevista em acordo de acionistas.

ARBITRAGEM

Paralelamente à disputa entre Mário Celso Lopes e a J&F, holding controlada pelos irmãos Batista, existe outro embate pelo controle da empresa, travado nos tribunais arbitrais. O Tribunal Arbitral da Chamber Of Commerce (ICC), que faz a mediação da disputa entre a Paper Excellence e a J&F, deu uma ordem que sinaliza favoravelmente à estrangeira.

O tribunal arbitral da ICC determinou em junho de 2019 que a Paper Excellence deposite em garantia os R$ 11,2 bilhões que usaria para pagar pela participação da J&F na Eldorado. Ao mesmo tempo, ordenou que a J&F entregue em garantia as ações correspondentes à sua fatia de 50,6%. A Paper Excellence, representada no Brasil pela CA Investiment Brazil, têm o restante da participação na empresa.

A J&F , alegou, em dezembro do ano passado, que a Paper Excellence distorceu informações em fato relevante divulgado nesta semana. Segundo a holding dos irmãos Batista, a empresa Paper Excellence “não cumpriu o contrato ao não ter liberado as garantias da J&F dentro de extenso prazo contratual de 1 ano”.  Por Eduardo Miranda – Correio do Estado




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