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Justiça

Justiça • 24 out, 2018

Des. Tânia Borges: negados recursos


A decisão foi publicada ontem e se baseou no parágrafo primeiro do artigo 21 do Regime Interno do órgão. “Poderá o(a) Relator(a) negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou a Súmula do Tribunal, deles não conhecer em caso de incompetência manifesta, encaminhando os autos ao órgão que repute competente, bem como cassar ou reformar, liminarmente, acórdão contrário à orientação firmada nos termos do art. 543-B do Código de Processo Civil”.

O mandado de segurança foi protocolado pelo advogado Cezar Roberto Bittencourt, no dia 11 de outubro. Na defesa houve a fundamentação com base no parágrafo quinto, do artigo 67, em que “será excluído da distribuição de processos com medida liminar, com posterior compensação, durante os três meses anteriores e o mês posterior ao pleito eleitoral”.

O mandado de segurança é um tipo de ação jurídica usada para proteger um direito que tenha sido violado ou que esteja sob ameaça por abuso de poder praticado por uma autoridade pública.Também é considerado um remédio constitucional – ferramenta jurídica usada para a proteção de direitos que são garantidos na Constituição Federal.

A desembargadora responde a processo disciplinar no CNJ por usar seu cargo em interesse privado, exercendo possível influência e interferência e utilizando da estrutura da administração pública  para soltar o filho Breno Fernando Solon Borges, acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.

Conforme sucessão natural, após presidir o TRE-MS, Tânia seria conduzida ao cargo de presidente do TJMS, o que só não ocorrerá em razão do afastamento dela. A presidência do TRE-MS está a cargo do desembargador João Maria Lós, que ocupava a função de vice-presidente do órgão.

Correio do Estado – Gabriela Couto




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