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Justiça

Justiça • 28 set, 2018

Garotinho barrado pelo TSE


O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) barrou nesta quinta-feira (27), a candidatura de Anthony Garotinho (PRP), que estava disputando ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro. A Corte proibiu Garotinho de fazer qualquer ato de campanha e de receber novos repasses da coligação e do partido.

Com a decisão, o TSE mantém o entendimento do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro), que no último dia 6 rejeitou o registro de candidatura de Garotinho a pedido do MPE (Ministério Público Eleitoral).

Para barrar a candidatura, foi considerada condenação do Tribunal de Justiça do Rio. A investigação que levou à suspensão dos direitos políticos do ex-governador recai sobre desvios de R$ 234,4 milhões na área da Saúde nos anos de 2005 e 2006, quando Garotinho era secretário de Estado.

Nesta quinta-feira, o TSE julgou dois pedidos de Garotinho, um recurso contra decisão que negou seu registro na instância inferior, e uma ação para suspender a decisão do TRE-RJ, que já havia proibido Garotinho de fazer campanha, concedendo então o prazo de 10 dias para substituição do candidato.

Neste processo, o político havia conseguido uma liminar do relator do caso no TSE, ministro Og Fernandes, para suspender os efeitos da decisão do tribunal regional até que a Corte em Brasília julgasse seu caso. Como a questão foi analisada nesta quarta-feira, a liminar do ministro foi revogada.

“O acórdão regional acertadamente reconheceu a existência de inelegibilidade, devendo ser mantido o indeferimento do registro do recorrente”, observou Og Fernandes, acompanhado por unanimidade pelos ministros da Corte. “Ele está condenado pela segunda instância, por ato doloso, por ato que gerou prejuízos e que enriqueceu terceiros”, destacou o ministro Alexandre de Moraes.




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