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Justiça

Justiça, Política • 15 ago, 2018

Supremo rejeita denúncia contra senador Ciro Nogueira na Lava Jato


Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (14) denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI) e mais dois acusados pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato.

De acordo com a acusação, feita ao Supremo em 2016, o senador teria recebido, por meio de outros acusados, R$ 2 milhões de propina da UTC Engenharia, uma das empreiteiras investigadas na Lava Jato, em obras vinculadas ao Ministério das Cidades e ao estado do Piauí. Os fatos teriam sido delatados pelo empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC, um dos delatores do esquema de corrupção na Petrobras.

O caso começou a ser julgado em junho pela segunda turma do STF e foi retomado nesta tarde, com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes. Para o ministro, os delatores não apresentaram comprovações para corroborarem suas citações nos depoimentos de delação contra o senador. “Em sede de juízo de admissibilidade da acusação, não há elementos suficientes para caracterização da justa causa e a abertura do processo”, argumentou o ministro.

Também votaram pela rejeição da denúncia os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Eles também entenderam não foram produzidas provas suficientes para abertura da ação penal contra o senador. Celso de Mello não participou da sessão.

“O que tem acontecido nas delações é algo absolutamente inacreditável, permitir-se que os delatores tenham contato antes das delações ou que retifiquem posteriormente suas delações. Isso mostra que é possível a manipulação das delações por parte dos delatores”, disse Lewandowski.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, foi único a votar pelo recebimento da denúncia, por entender há indícios suficientes dos supostos crimes.

Durante o julgamento, o advogado de Ciro Nogueira, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que Ricardo Pessoa nunca relatou em seus depoimentos qualquer pedido ou promessa de vantagens por parte do parlamentar.

André Richter –

Agência Brasil




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