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Política • 04 set, 2020

Devido a pandemia 51 municípios em estado de calamidade no MS


Na quarta-feira (2), a  Casa aprovou decretos legislativos reconhecendo a situação em Porto Murtinho e São Gabriel do Oeste.

Vista da cidade de São Gabriel do Oeste (Foto: Reprodução)

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul já aprovou projeto de decreto legislativo reconhecendo estado de calamidade pública em 51 municípios em decorrência da crise agravada pela pandemia da Covid-19 (novo coronavírus).

Na quarta-feira (2), a  Casa aprovou decretos legislativos reconhecendo a situação em Porto Murtinho e São Gabriel do Oeste.

No ofício encaminhado no mês passado ao Palácio Guaicurus, o prefeito de Porto Murtinho, Derlei Delevatti (PSDB), justificou que a pandemia está prejudicando as finanças públicas e a economia local.

“É de suma importância que seja homologado o pedido de maior flexibilidade nas contagens de prazos, dispensas de limites, condições e demais restrições aplicáveis à União, ao Distrito Federal, aos estados, aos municípios, na concessão de garantias, contratação entre entes da Federação e recebimento de transferências voluntárias”, argumentou.

Já o prefeito de São Gabriel do Oeste, Jeferson Tomazoni (MDB), sustenta que a pandemia forçou mais investimentos em saúde, que estão planejados e previstos no orçamento.

“Esse cenário de elevação de despesas e redução de receitas provavelmente comprometerá o cumprimento de indicadores de desempenho fiscais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal”, escreveu em ofício.

Nas justificativas assinadas pelo presidente da Casa, Paulo Corrêa (PSDB), e pelos 1º e 2º secretários da Mesa Diretora, Zé Teixeira (DEM) e Herculano Borges (Solidariedade), eles ressaltam que os municípios enfrentam queda na arrecadação e aumento de despesas.

“Em outras palavras, a pandemia do Covid-19 é o que ocasionou o estado de calamidade ‘financeira’, em decorrência das medidas para evitar o contágio do vírus”, pontuam.

Eles prosseguem destacando que a situação é amparada legalmente e a necessidade de ações de combate à pandemia.

“Para o enfrentamento adequado da pandemia, é necessário o desenvolvimento de ações e medidas preventivas envolvendo toda a rede de atenção à saúde, como a aquisição de equipamentos, insumos, materiais e EPIs (equipamentos de proteção individual) e a definição e contratação de recursos humanos necessários, medidas essas que causarão impacto na receita do município”, explicaram.

Ainda falta a publicação no Diário Oficial da Alems para o reconhecimento. Segundo dados da Secretaria de Estado de Saúde (SES), Porto Murtinho tem 99 casos e três mortes e São Gabriel do Oeste tem 799 confirmações e cinco óbitos.

LRF

O reconhecimento do estado de calamidade pública é previsto na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Com isso, a prefeitura pode realizar contratação emergencial de pessoal, abrir crédito extraordinário, remanejar, transferir e utilizar reserva de contingência, nome dado a um tipo de recurso que não tem destinação definida. Para isso, o Executivo deve informar os atos à Câmara Municipal.

Já estão oficialmente em calamidade os municípios de:

Água Clara
Anaurilândia
Aparecida do Taboado
Aquidauana
Aral Moreira
Batayporã
Bela Vista
Bodoquena
Bonito
Brasilândia
Caarapó
Campo Grande
Cassilândia
Chapadão do Sul
Costa Rica
Coxim
Deodápolis
Dois Irmãos do Buriti
Douradina
Eldorado
Fátima do Sul
Figueirão
Glória de Dourados
Guia Lopes da Laguna
Iguatemi
Inocência
Itaporã
Ivinhema
Jardim
Juti
Laguna Carapã
Miranda
Naviraí
Nioaque
Nova Andradina
Paranaíba
Pedro Gomes
Ponta Porã
Ribas do Rio Pardo
Rio Brilhante
Rio Negro
Rio Verde de Mato Grosso
Santa Rita do Pardo
Selvíria
Sidrolândia
Terenos
Três Lagoas
Vicentina




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