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Política • 27 abr, 2022

Autismo e fake news na pauta de hoje da Alems


Seis projetos estão pautados para a Ordem do Dia da sessão desta quarta-feira (27) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Entre outros assuntos, as matérias tratam sobre o combate às fake news, convocação de professores, direito de pessoas com autismo. A sessão tem início às 9h e pode ser acompanhada ao vivo pelos canais de comunicação da Casa de Leis.

Em segunda discussão, os parlamentares devem votar o Projeto de Lei 316/2021, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT). A proposta institui o 4 de agosto como o Dia Estadual de Combate às Fake News. Nessa data serão realizadas, anualmente, ações educativas de conscientização e prevenção às notícias falsas.

Duas propostas devem ser votadas em redação final. São os Projetos de Lei 13/2022 e 38/2022, de autorias respectivas dos deputados Paulo Corrêa (PSDB) e Amarildo Cruz (PT). O primeiro projeto denomina “Ney Azambuja” e “Olam Garcia de Souza” trechos da rodovia MS-270. O segundo dá o nome de “Dionísio Antônio Vieira” à rodovia MS-010, no trecho entre Rochedinho e Furnas do Dionísio. As propostas seguiram para redação final por terem sofrido emendas.

Em discussão única, está prevista a votação do Projeto de Lei 84/2022, também de autoria do deputado Paulo Corrêa. A matéria declara de utilidade pública estadual o Lar Alternativa São José, com sede em Nova Andradina.

Os parlamentares também devem votar, em primeira discussão, o Projeto de Lei 25/2022, de autoria do deputado Zé Teixeira (PSDB). A proposta institui o Programa Cidade Amiga do Autista, que “dispõe sobre medidas que garantam a proteção e direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares”.

Também está pautada uma proposta do Poder Executivo, que trata sobre a contratação temporária de professores. O Projeto de Lei Complementar 03/2022 altera a Lei Complementar 87/2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul. Com a mudança, o Governo terá autorização excepcional para convocação de profissionais “que não têm habilitação em nível superior com licenciatura a fim de viabilizar a completa oferta da educação em nosso Estado”.




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