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Política • 10 dez, 2019

Câmara prorroga o Refis Natalino até 23 de dezembro


O prazo para renegociação de dívidas com ITBI, ISS e IPTU poderão ser renegociados entre 11 de novembro e 23 de dezembro

Com 25 votos favoráveis e nenhum contrário, os vereadores de Campo Grande aprovaram nesta terça-feira (10) a prorrogação do Refis Natalino. O novo prazo para renegociação de dívidas com ITBI, ISS e IPTU começa amanhã e se estende até o dia 23 de dezembro. A expectativa de arrecadação da prefeitura é de R$ 7 milhões
O secretário de Finanças e Planejamento, Pedro Pedrossian Neto comentou sobre a aprovação do projeto afirmando que a expectativa de arrecadação agora não é tão alta. Entre os dias 5 e 10 deste mês não foram feitas negociações com os contribuintes.
Durante a votação o presidente da Casa de Leis, vereador João Rocha (PSDB), explicou que o texto aprovado é de autoria da Casa porque outros três projetos semelhantes tinham sido apresentados pelos vereadores Eduardo Romero (Rede) , João César Mattogrosso (PSDB) e delegado Wellington (PSDB).
Os vereadores chegaram em um consenso de apresentar apenas um projeto de autoria da Casa de Leis. Com isto, os projetos dos vereadores foram arquivados.
Arrecadação – A Prefeitura de Campo Grande superou a meta e arrecadou R$ 15,7 milhões durante os 25 dias do Refis Natalino, que começou no dia 11 de novembro e terminou na quinta-feira (5).
Regras – O Refis Natalino segue os mesmos parâmetros do programa de negociação que acabou em setembro deste ano e abrange ISS (Imposto sobre Serviços), ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Móveis) e, principalmente, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Para pagamento à vista, desconto de 90% da atualização monetária, juros de mora e multa, quando houver; parcelado ou reparcelado em até 6 vezes, remissão de 75%; no caso de parcelamento em até 12 vezes, desconto de 30%.
No caso do parcelamento, esse valor não pode ser inferior a R$ 50 para pessoa física e R$ 100 para jurídica.
O Refis não será válido para débitos tributários referentes à legislação de trânsito, indenização devida ao Município por dano causado ao patrimônio e dívida de natureza contratual, contrapartida financeira, outorga onerosa, arrendamento ou alienação de imóveis.
Por: Maressa Mendonça e Fernanda Palheta



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