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Política • 26 abr, 2018

CE-MS| Conselheiros apreciam 41 processos durante sessão no Tribunal


Processos relacionados a balanço geral, recursos ordinários, prestação de contas de gestão, auditorias, inspeções ordinárias, pedidos de revisão e um monitoramento, foram julgados pelos conselheiros em sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (25), no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Presidida pelo conselheiro Waldir Neves, a sessão contou com a participação dos conselheiros, Iran Coelho das Neves, Ronaldo Chadid, Jerson Domingos, Marcio Monteiro e Flávio Kayatt que aplicaram multas aos gestores públicos que somaram o valor de 2.040 UFERMS (R$ 52.060,80) e ainda, determinaram por valores impugnados que totalizaram em R$ 115.641,15 a ser devolvido aos cofres públicos de municípios. A mesa foi composta, também, pelo Procurador Geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.
Iran Coelho das Neves – sob a relatoria do conselheiro ficou um total de dez processos.
No processo TC/17975/2013/001, o conselheiro votou pelo provimento do recurso ordinário interposto por Leandro Peres de Matos, então Prefeito do município de Naviraí, para reformar a Decisão Singular n. 964/2015, visto que ficou comprovado que a remessa da documentação foi tempestiva e, por consequência, foi excluída a sanção de multa, referente ao item “II”, da decisão.
Em relação ao TC/17682/2013/001, o conselheiro deu provimento parcial ao recurso ordinário, tendo como recorrente, Mauro Botelho Rocha, Presidente da Câmara de Vereadores do município de Ladário no período inspecionado. O valor anteriormente impugnado de R$ 209.023,87, foi reduzido para R$ 110.641,15. E o valor impugnado de R$ 44.000,00, foi reduzido para R$ 5.000,00. Foi, também, reduzida a multa de 1.938,99 UFERMS para 458 UFERMS (R$ 11.688,16). Tanto os valores impugnados, bem como a multa sob a responsabilidade de Mauro Botelho Rocha.
Ronaldo Chadid – entre balanço geral, recursos ordinários, prestação de contas de gestão e auditorias, o conselheiro deu o seu voto em oito processos.
Processo TC/03931/2012, o conselheiro votou pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação, das Contas Prestadas do Prefeito Municipal de Tacuru-MS, Cláudio Rocha Barcelos, relativas ao Balanço Geral 2011, em razão das inconsistências contábeis, ilegalidades e inconstitucionalidades.
No TC/25170/2016, o conselheiro votou pela irregularidade nos atos de gestão praticados por Aldo Eurípedes Donizet; Cícero Ávila de Lima; Gilberto Porto de Figueiredo; Alcides Jesus Peralta Bernal, junto a Fundação Social do Trabalho de Campo Grande (FUNSAT), no período auditado de janeiro a dezembro de 2015, identificados no Relatório de Auditoria n. 12/2016. Pela aplicação de multa de 50 UFERMS (R$ 1.276,00) para cada um dos seguintes responsáveis: Alcides Jesus Peralta Bernal; Cícero Ávila de Lima; Gilberto Porto de Figueiredo e Aldo Euripedes Donizete, e para Marcos Marcello Trad e Cleiton Freitas Franco, o valor de 30 UFERMS (R$ 765,60), totalizando multa no valor de 260 UFERMS (R$ 6.635,20).
Jerson Domingos – um total de oito processos foi relato pelo conselheiro.
Em relação ao processo TC/8205/2015, o conselheiro votou pela irregularidade da Prestação de Contas do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) do Município de Brasilândia/MS, relativo ao exercício financeiro de 2014, gestão de Jorge Justino Diogo, Prefeito Municipal à época e de Floriana Débora de Souza Ladeia, Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer à época. Diante da ausência de remessa de documentos obrigatórios para instruir o processo, não atendimento de notificações e a escrituração das contas públicas de modo irregular, foi aplicada a multa no valor de 50 UFERMS (R$ 1.276,00), para cada um dos gestores citados.
Marcio Monteiro – entre recursos e prestação de contas de gestão, o conselheiro ficaram relatou 11 processos.
O conselheiro deu total provimento ao pedido feito pelo então Prefeito do Município de Corguinho MS, Dalton de Souza Lima, no processo TC20554/2014/001. Foram excluídos os comandos dos “itens IV e V” da Decisão Singular n. 4169/2016, referente à multa indevidamente arbitrada e manteve inalterados os demais comandos.
Já em relação ao processo TC/6043/2009/001, o conselheiro negou provimento ao pedido formulado pelo Ex-Prefeito do Município de Porto Murtinho, Nelson Cintra Ribeiro, e manteve inalterado os comandos da Decisão Simples da Primeira Câmara n. 158/2013, em razão da ausência de documentos e fundamentos capazes de modificar a deliberação recorrida, que declarou irregular e ilegal a fase de execução do Contrato nº 118/2009 e dos Termos Aditivos (1º, 2º e 3º). Foi aplicada a multa no valor de 50 UFERMS (R$ 1.276,00) ao então prefeito, Nelson Cintra Ribeiro.
Flávio Kayatt – sob a relatoria do conselheiro ficaram quatro processos, todos referentes à prestação de contas de gestão.
Os dois processos seguintes, o conselheiro votou regular com ressalva, e aprovou as prestações de contas anual de gestão:
TC/5977/2016 – prestação de contas anual de gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de Rio Brilhante, exercício financeiro de 2015, gestão de Sidney Foroni, Prefeito Municipal na época dos fatos.
TC/5848/2016 – prestação de contas anual de gestão da Fundação de Capacitação Rural de Rio Brilhante Escola Agrotécnica Municipal Oacir Vidal, exercício financeiro de 2015, gestão de Wanderlei da Silva Barbosa, presidente no período inspecionado.
Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TC-MS.
Fonte: ASSECOM
Por: Olga Mongenot



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