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Justiça, Política • 15 ago, 2018

Defesa de Maluf cogita renúncia para evitar cassação de mandato


Atualmente, Maluf cumpre pena em regime domiciliar

A defesa do deputado Paulo Maluf (PP-SP) sinalizou nesta terça-feira (14) que o parlamentar pode renunciar ao cargo para evitar que a Mesa Diretora da Câmara tenha que cassar seu mandato. A possibilidade foi apresentada pelo advogado de defesa, Carlos de Almeida Castro, o Kakay, durante reunião que definiria a situação do parlamentar.

“A Mesa [Diretora] estava apta a fazer o julgamento, e a defesa levantou uma questão porque existe a possibilidade de renúncia por parte do deputado Paulo Maluf. Então, a Mesa ponderou e decidiu esperar essa decisão”, afirmou Kakay.

Com a possibilidade de renúncia, o colegiado decidiu adiar novamente a decisão sobre o futuro de Maluf. Atualmente, o parlamentar cumpre prisão domiciliar em São Paulo, após ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de lavagem de dinheiro.

A decisão de Maluf deve ser comunicada à Câmara dos Deputados até o meio-dia da próxima terça-feira (21). A nova reunião do colegiado está marcada para quarta-feira (22). Segundo o deputado Dagoberto (PDT-MS), primeiro suplente da Mesa, caso Maluf não renuncie, a decisão de cassação do parlamentar será cumprida.

“Ele está renunciando para não expor a Câmara e nem o próprio Supremo, porque como ele não tem mais disposição de voltar e nem de ser candidato mesmo, a renúncia dele não afetaria em nada e resolveria definitivamente o problema”, afirmou Dagoberto. “Se ele não entregar [a carta de renúncia], aí nós vamos cumprir a ordem judicial”, completou.

Entenda o caso

Paulo Maluf cumpre pena de 7 anos e 9 meses de reclusão em casa, em São Paulo, após condenação por desvios em obras quando foi prefeito da capital paulista. Ele chegou a ser preso por três meses em regime fechado, em Brasília, mas teve direito a regime domiciliar concedido pelo plenário do STF em maio.

No mês de maio, o parlamentar afastado foi novamente condenado, por unanimidade, pela Primeira Turma do STF por falsidade ideológica com fins eleitorais devido a fraudes na prestação de contas de sua campanha eleitoral de 2010. A pena é de 2 anos e 9 meses de prisão em regime semiaberto, convertido para domiciliar.

Em fevereiro, a Mesa da Câmara dos Deputados ajuizou no STF uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) para reconhecer a prerrogativa do Poder Legislativo em decretar a perda de mandato de parlamentar. A ação foi ajuizada depois que a primeira turma do STF decretou a perda do mandato de Maluf.

De acordo com os ministros da Corte, por estar preso, Maluf não poderia frequentar as sessões da Câmara e determinaram a perda do mandato. Segundo a Constituição, o parlamentar que falta a um terço das sessões está sujeito à perda do mandato. Neste caso, cabe à Mesa Diretora declarar a cassação, sem passar pelo plenário da Casa. Maluf está suspenso de suas atividades parlamentares.

Heloisa Cristaldo – Agência Brasil

 

 




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