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Política • 14 mar, 2019

Derrota da Lava Jato, STF decide: Justiça Eleitoral pode julgar crime comum


Por 6 votos a 5, ministros entendem que corrupção associada a caixa dois deve ser julgada por tribunais eleitorais

Com uma virada no placar, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta (14), por 6 votos a 5, que crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, quando investigados junto com caixa dois, devem ser processados na Justiça Eleitoral, e não na Federal, como queria a Procuradoria-Geral da República e os membros da Lava Jato.

A procuradora-geral, Raquel Dodge, e procuradores da força-tarefa em Curitiba afirmam que a Justiça Eleitoral não é estruturada para julgar crimes complexos e que nela pode haver impunidade.

Dodge também sustentou que a Constituição determina que crimes contra o patrimônio da União sejam processados na Justiça Federal.

A maioria do Supremo entendeu diferentemente, impondo uma derrota ao Ministério Público. Para seis ministros, o Código Eleitoral é claro ao definir que cabe aos juízes eleitorais processar os crimes eleitorais e também os crimes comuns —como corrupção— que lhes forem conexos.

Votaram desse modo os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da corte, Dias Toffoli. Coube a Toffoli desempatar o julgamento.

Do outro lado, atenderam ao pleito da PGR os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

O placar final no plenário consolidou o que a Segunda Turma do STF, responsável pela Lava Jato, já vinha fazendo: investigações sobre políticos suspeitos de caixa dois e, ao mesmo tempo, de corrupção devem ser remetidas para os tribunais eleitorais.

Assim, um político que recebeu propina desviada de obras públicas e usou parte do dinheiro na campanha será processado na Justiça Eleitoral.

Essa vem sendo, segundo a maioria dos ministros, a jurisprudência da corte nos últimos 30 anos. “Sempre o tribunal assim decidiu, nunca houve uma variação [na jurisprudência]. É mentirosa a afirmação de que a Segunda Turma criou essa questão”, disse Gilmar.

Um inquérito sobre o ex-presidente Michel Temer (MDB) e os ex-ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco, por exemplo, foi enviado à Justiça Eleitoral de São Paulo.

Eles são suspeitos de negociar, em um jantar no Palácio do Jaburu, R$ 10 milhões de doação ilegal da Odebrecht para campanhas do MDB e R$ 4 milhões de propina de obras no aeroporto do Galeão, no Rio —o que as defesas negam.

A PGR queria que investigações como essa fossem divididas, para que o caixa dois (dinheiro não declarado para campanha) fosse julgado na Justiça Eleitoral e a corrupção (propina em contratos públicos), na Justiça Federal.

O ministro Barroso, que compôs o grupo vencido, disse que as varas criminais federais têm se especializado em corrupção e lavagem de dinheiro e têm mostrado resultados —como os da Lava Jato. Para ele, o Supremo não deveria mexer no que vem dando certo.

“A lógica [das investigações] é que parte do dinheiro vai para o bolso e parte para a campanha, via caixa um ou via caixa dois. O problema não é para onde o dinheiro vai. O problema é de onde o dinheiro vem. O dinheiro vem de uma cultura de achaque e de propina que se disseminou pelo país”, disse Barroso, para quem a Justiça Federal estaria mais capacitada para punir.

Folha de São Paulo

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