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Artigos, Política • 09 maio, 2022

Direito Previdenciário – Salário-Maternidade: um benefício da família


 ( POR JULIANE PENTEADO)

 Estamos na semana em que comemoramos o dia das mães e, dentro o direito previdenciário, benefício que mais se identifica com essa condição é o salário-maternidade.

Por isso, conheça as regras para essa nova fase da vida, tão importante e tão cheia de desafios, seja para quem tem um filho biológico ou por adoção.

Esse direito também vale para quem sofreu um aborto não criminoso ou fetos que morreram na hora do nascimento, ou ainda, no útero da mãe.

Por isso, venha comigo e entenda sobre esse benefício que é uma garantia assegurada por lei.

Vamos primeiro definir o que é salário-maternidade?

É um benefício previdenciário que tem direito para quem se afastou do trabalho por motivos de:

  • Nascimento de filho;
  • Aborto espontâneo (não criminoso) ou em casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe);
  • Fetos natimortos (aqueles que morreram na hora do parto ou no útero da mãe)
  • Adoção;
  • Guarda judicial para adoção.

O entendimento para que se tenha o salário-maternidade é que a mãe tenha que parar para cuidar do seu filho, além de se recuperar do parto, seja física ou mentalmente.

É um benefício garantido para que as famílias, ou mães-solo continuem tendo condições financeiras, quando nas situações citadas acima, de sustentar seus filhos nessa nova fase, ou ainda, auxiliar na realidade em caso de abortos não criminosos.

E quem tem direito ao Salário-Maternidade?

Todas as seguradas tem, veja:

  • Trabalhadora com contrato assinado na CLT;
  • Desempregadas que tenham qualidade de segurada;
  • Empregada doméstica;
  • Contribuinte individual (Até mesmo o MEI);
  • Contribuinte facultativa;
  • Segurada especial.

Salário maternidade é igual a licença maternidade?

A resposta é não. O Salário é o auxílio pago às pessoas que se afastaram das atividades pelos motivos citados acima, já a licença e é o afastamento em si.

Podemos dizer então que um complementa o outro, uma vez que você se afasta, comprova a qualidade se segurado (que já explico) e recebe o salário.

Lembrando que em regra, para CLT, o tempo da Licença-Maternidade é de 120 dias.

Veja os requisitos para receber o benefício

Como disse acima, ter qualidade de segurado é o requisito básico para recebimento de qualquer benefício, e você o tem quando:

  • Está trabalhando, portanto, contribuindo para o INSS;
  • Está em período de graça;
  • Ou está recebendo algum benefício do INSS, exceto Auxílio-Acidente.

Lembrando que período de graça é o tempo que mantém a qualidade de segurado após parar de contribuir para a Previdência.

Esse prazo geralmente é de 12 meses depois que para de recolher o INSS. Eu disse geralmente, pois existem casos que variam de 6 meses até 36 meses, mas isso eu explico em um artigo mais para frente.

Para cada tipo de segurada, alguns requisitos a mais são necessários, veja:

 

Seguradas empregadas (incluindo avulsas e domésticas) e desempregadas

  • Precisa somente da qualidade de segurado para ter direito ao benefício.
  • Não precisa cumprir carência.

Seguradas facultativos e contribuintes individuais (incluindo MEIs)

  • É necessário cumprir uma carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS
  • Precisa ter a qualidade de segurado na hora de gerar o benefício.

Seguradas especiais

  • É necessário ter qualidade de segurado,
  • Comprovar atividade rural, mesmo que de forma descontínua, nos 12 meses anteriores ao início do benefício.

Valor do Salário-Maternidade em 2022

Esse valor dependerá do tipo de segurado. Cada caso, um cálculo diferente. Ele só não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente, que nesse ano é de R$ 1.212,00. Se nos cálculos o valor for inferior, a segurada receberá no mínimo essa renda.

Veja cada caso.

Seguradas empregadas 

  • O valor é o mesmo da sua remuneração integral.
  • Se você recebe um valor exato, vamos supor, de R$ 2.000,00 todo o mês, esse será seu Salário-Maternidade.

Seguradas empregadas domésticas

– O salário será o valor do seu último pagamento de contribuição.

Segurada especial

– Se a segurada especial for de regime de economia familiar, o valor do Salário-Maternidade será sempre de um salário-mínimo, que é de R$ 1.212,00 em 2022.

Outras seguradas (contribuinte individual, MEI, facultativo e desempregado)

Nesses casos faz-se uma média:

– Soma-se os 12 últimos salários de contribuição e divide por 12 para chegar no valor do Salário-Maternidade.

Por quanto tempo recebo o salário-maternidade?

Depende do motivo pelo qual você está recebendo o benefício.

Confira na tabela:

Lembrando que a contagem do tempo começa quando a pessoa se afasta do trabalho ou de quando aconteceu o aborto.

Não se esqueça que o salário-maternidade é um direito garantido para aqueles que contribuíram corretamente durante o tempo de trabalho.

E também não se esqueçam que no meu blog tem mais conteúdos voltados ao direito previdenciário.

Espero ter ajudado.

Desejo um feliz dia das mães a todas as pessoas que desempenham esse papel de alguma forma na vida de um outro ser.
Com afeto, Juliane Penteado Santana

Advogada especialista em Previdência Social. Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia. @penteadosantanaadv

(Fonte – Correio do Estado)




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