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Política

Política • 18 ago, 2020

Estado de Calamidade Pública para Figueirão


Começou a tramitar nesta terça-feira (18), o Projeto de Decreto Legislativo 58/2020, que reconhece o estado de calamidade pública no município de Figueirão, em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.

De autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), a proposta atende o artigo 65 da Lei Complementar 101, que trata da ocorrência de calamidade pública reconhecida pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e municípios.

O projeto autoriza o chefe do Poder Executivo a proceder, mediante decreto, à abertura de crédito extraordinário nos termos previstos pela Constituição Federal, bem como as movimentações de dotações por meio de transposição, remanejamento, transferência e utilização da reserva de contingência, dando-se imediato conhecimento à Câmara Municipal.

Com relação à contratação emergencial de pessoal e autorização de despesas extraordinárias deverão ser observados os termos dispostos na legislação destinada exclusivamente à situação de calamidade pública. A contratação de bens e/ou serviços com dispensa de licitação também deverá seguir as normas federais.

Os atos e despesas deverão ser divulgados amplamente no Portal de Transparência. Caberá ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal o controle e a fiscalização das ações enquanto perdurar o estado de calamidade pública.




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