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Política • 01 out, 2020

Fachin recusa pedido de Lula para suspender processo do tríplex


O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal) indeferiu ontem um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que solicitava a suspensão do processo do tríplex atribuído ao petista no Guarujá (SP).

A defesa de Lula queria que o STF suspendesse o caso até que a Segunda Turma analisasse a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da Operação Lava Jato. O STF julgará se eles tiveram motivação política e imparcial durante a operação.

No despacho, Fachin afirmou que “o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se impõe quando a situação demonstrada nos autos representa manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirma”, avaliou.

Para o ministro do STF, a análise de suspeição de Moro e dos procuradores da Lava Jato não é suficiente para frear o processo contra Lula. “Não verifico ilegalidade evidente, razão pela qual, sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria no julgamento final do presente habeas corpus, indefiro a liminar”, setenciou Fachin.

 Invasão do imóvel

Em janeiro, o MPF (Ministério Público Federal) em Santos denunciou Lula, o coordenador nacional do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto) e o ex-candidato a presidente pelo PSOL, Guilherme Boulos, pela invasão do tríplex atribuído ao petista no Guarujá (SP).

O imóvel foi invadido em 16 abril de 2018, dias após Lula ter sido preso para iniciar o cumprimento de sua pena no primeiro processo em que foi condenado na Operação Lava Jato. O apartamento é ponto central da ação penal e seria uma contrapartida por um esquema de corrupção envolvendo contratos entre a Petrobras e a empreiteira a OAS. Lula já foi condenado no STJ (Superior Tribunal de Justiça) por este caso.

Fonte – UOL




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